DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
CARGO: PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA (6º ao 9º ano) – PEDAGOGIA
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 01 | 0218 | MARIA DE JESUS JOCIVALDA DE LIMA | 10:20hrs |
CARGO: PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA (6º ao 9º ano) – PEDAGOGIA
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 01 | 0084 | LEANDRA FAGNA SENA MENDES | 10:20hrs |
| 02 | 0215 | JOSÉ GLEDSON FELIPE FERNANDES | 10:30hrs |
| 03 | 0668 | FRANCISCA ALDAÍZA OLIVEIRA LIMA | 10:30hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DEF84CB8
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE Nº 003/2025 PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA) NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CE, através do Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social; Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude; Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, CORREÇÃO DORESULTADO FINAL ao presente edital, da seguinte maneira:
Com base no princípio da autotutela administrativa que confere à Administração Pública o poder-dever de controlar seus próprios atos, corrigindo-os quando eivados de ilegalidade ou inconveniência, onde Tal princípio encontra respaldo consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente nas Súmulas:
Súmula 346/STF:
“A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
Súmula 473/STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Dessa forma, verificada ilegalidade ou erro material na classificação, é não apenas possível, mas obrigatória a atuação administrativa para correção do ato, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Foi verificado após a divulgação do resultado final, equívoco de forma pontual referente aos seguintes candidatos abaixo indicados:
| Candidato | Nº de Inscrição | Cargo | Forma disposta no Resultado Final |
|---|---|---|---|
| Marcos André da Costa Resende | 0159 | Vigilante | Ausência de Escolaridade |
| Maria Luciana Rodrigues | 0121 | A.S.G. | Ausência de Escolaridade |
| José Wilson Brito Lima | 0033 | Motorista | Nãopossui escolaridade necessária |
| Niepson Santos de Araújo | 0433 | Vigilante | Ausência de Escolaridade |
Seguindo em sequência tabela de como os mesmos figuraram na divulgação do resultado parcial, atinente a pontuação:
| Candidato | Nº de Inscrição | Cargo | Pontuação de Escolaridade disposta no Resultado Parcial |
|---|---|---|---|
| Marcos André da Costa Resende | 0159 | Vigilante | 3,0 |
| Maria Luciana Rodrigues | 0121 | A.S.G. | 1,0 |
| José Wilson Brito Lima | 0033 | Motorista | 3,0 |
| Niepson Santos de Araújo | 0433 | Vigilante | 1,0 |
Em sequência se explica que no edital da presente seleção, em seu anexo I, Tabela I, foi disposto os requisitos dos cargos, sendo que auxiliar de serviços gerais e vigilante como fundamental incompleto e o de motorista como nível médio completo.
Dessa forma se observa que os candidatos acima enumerados, já no resultado parcial, pontuação atribuída com a documentação entregue na inscrição, atingiram a pontuação mínima para a escolaridade devida para os cargos que se inscreveram, razão pela qual, no resultado final não deveriam está com pontuação zerada referente a escolaridade e nem como indeferidos pela mesma razão.
Assim, com o erro de ordem material apontado se faz devido a correção do resultado final para constar como deferidos as inscrições dos candidatos apontados e ficando dessa forma a classificação final dos cargos de auxiliar de serviços gerais, motorista e vigilante, bem como dos(as) candidatos que permaneceram na condição de indeferimento:
| CLASSIFI-CAÇÃ | O INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | EXPERIÊNCI | A ESCOLARIDADE | PONTUAÇÃO TOTAL PCD | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0072 | MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RIBEIRO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 90 | 2 | 92,0 | APROVADO |
| 2 | 0014 | ANTONIA IVANY MOREIRA DE LIMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 82 | 1 | 83,0 | APROVADO |
| 3 | 0003 | FRANCISCA ISABEL VIEIRA CHAVES CESÁRIO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 74 | 1 | 75,0 | APROVADO |
| 4 | 0590 | ROSILANE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 41 | 1 | 42,0 | APROVADO |
| 5 | 0394 | MARIA GEOVANIA DE SOUSA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 32 | 2 | 34,0 | APROVADO |
| 6 | 0243 | MARIA DAS DORES OLIVEIRA LIMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 30,5 | 3 | 33,5 | APROVADO |
| 7 | 0230 | MARIA JOSEILTA NERY | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 30,5 | 3 | 33,5 | APROVADO |
| 8 | 0390 | FRANCISCA DEUZILENE ALMEIDA OLIVEIRA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 24,5 | 3 | 27,5 | APROVADO |
| 9 | 0142 | ANTONIA NATALIA DE SOUSA LIMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 18,5 | 3 | 21,5 | APROVADO |
| 10 | 0282 | DANIELA SILVA ARAÚJO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 10,5 | 3 | 13,5 | APROVADO |
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