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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 34

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de janeiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 19E8EB98

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 19.01.003/2026

PORTARIA N.º 19.01.003/2026 De 19 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,

CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 002/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder ou permutar servidores efetivos deste Município;

CONSIDERANDO as disposições do Termo de Convênio pactuado entre o Município de Barbalha/CE e o SINE/IDT, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada órgão;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a disposição SINE/IDT, Simone Lopes da Paz, inscrita no CPF sob o nº 970.xxx.xxx-15, detentora do cargo de provimento efetivo no Município de Barbalha/CE, para que exerça o cargo de suas funções junto ao SINE/IDT.

Art. 2.º - Fica o município de Barbalha responsável pelo ônus financeiro, será ainda responsável o cessionário pelo envio da frequência mensal do servidor ao município de origem. Art. 3---------º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 19.01.001/2026.

Publicado no átrio Municipal de Barbalha/CE, em 19 de janeiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 52EF48FB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 01.05/2026 (CÓD. COMSEAN 05)

de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010; bem como nas demais legislações que regulamentam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, e que dispõe sobre a compra direta de alimentos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, com destinação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, e às redes pública e filantrópica de ensino;

CONSIDERANDO que o Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite (PAA Leite) constitui uma das modalidades do PAA e tem como objetivo garantir o acesso ao leite para populações em vulnerabilidade social e nutricional, ao mesmo tempo em que fortalece a agricultura familiar, conforme previsão da legislação supracitada;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução PAA/GG nº 5, de 30 de outubro de 2023, que estabelece as normas específicas para a execução da modalidade PAA Leite, disciplinando critérios de seleção, operacionalização e acompanhamento da distribuição do leite adquirido;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628/2023, e define os princípios e diretrizes da política pública de apoio à produção e ao consumo de alimentos saudáveis e acessíveis;

CONSIDERANDO o papel deliberativo e fiscalizador do CONSEA no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), assegurando a participação social na formulação, execução e controle das políticas públicas de SAN, conforme preconizado pela legislação federal e municipal;

CONSIDERANDO que a deliberação do CONSEA é condição essencial para garantir a legitimidade, transparência e aderência das ações do PAA Leite às reais necessidades da população local, assegurando o controle social sobre os recursos públicos e a promoção da equidade no atendimento;

CONSIDERANDO a análise técnica e a pactuação com a gestão municipal quanto às entidades e instituições públicas aptas a receber o leite, em conformidade com os critérios de elegibilidade, capacidade de distribuição e número de beneficiários atendidos;

CONSIDERANDO que a matéria foi analisada, discutida e devidamente deliberada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, realizada em quatorze de janeiro de dois mil e vinte e seis; RESOLVE:

Art. 1º Validar as entidades consideradas aptas a receber o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Leite , no âmbito do Município de Barbalha/CE, conforme critérios apresentados e deliberados em reunião ordinária do COMSEAN.

Art. 2º - As entidades contempladas deverão observar rigorosamente os critérios de acompanhamento, prestação de contas e controle de qualidade estabelecidos na legislação federal e nas normativas estaduais e municipais que regulam o PAA Leite.

ENTIDADE CNPJ
Associação Pestalozzi de Barbalha Nº 05.465.299/0001-73
C.E.I. Maria das Graças Furtado Correia Nº 10.996.695/0001-97
Cozinha Comunitária Minerva Dias de Sá Barreto Nº 04.282.576/0001-40
CRAS Santo Antônio Nº 04.282.576/0001-40
CRAS Malvinas Nº 04.282.576/0001-40
Sociedade de Educação e Saúde à Família Nº 06.793.116/0001-05

RESOLUÇÃO COMSEAN Nº 01.05/2026 (Cód. COMSEAN 05)

DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS A RECEBER O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE LEITE (PAA LEITE), NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, DO ANO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente previstas na Lei Federal nº 11.346, de 15

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Barbalha-CE, 14 de janeiro de 2026.

JOSÉ VENTURA SARAIVA

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Portaria Nº 22.01.002/2024

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