DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de DOZE MESES, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Barbalha/CE, 20 de janeiro de 2026.
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Da Secretaria De Saúde
DALPHENE SANTANA SARAIVA Hospital Maternidade Santo Antônio
Testemunha 1: ____
Parágrafo único . Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias;
d) pela não observância do disposto nas Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025, 3.283/2024 e 1.020/2013;
CLAUSULA NONA DA DENUNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Parágrafo único . O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 90 dias.
CLAUSULA DÉCIMA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como na portaria GM/MS 6.904/2025, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F472D358
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº. 20.01.09/2026
CONVÊNIO Nº. 20.01.09/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, ORIUNDOS DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000717604202500.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF nº 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA , E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA , através do HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO , entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0001-03, neste ato representado pela sua representante legal, a senhora DALPHENE SANTANA SARAIVA , brasileira, portadora do RG n°. 694714 SSP CE, inscrita no CPF sob o n.º 120.547.123-53, com endereço profissional supra, doravante denominada, simplesmente HOSPITAL , com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 8.967 de 26 de novembro de 2025, que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar nº. 36000717604202500, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000717604202500, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, com observância as regras impostas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e Nota Técnica orientativa CONASEMS.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13