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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2026 · pág. 15

DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893

informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems;

§ 4º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município;

§ 5º. A execução financeira está condicionada à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) e à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde);

§ 6º . O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao cumprimento dos limites máximos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025, à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde), bem como o efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde;

CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES

O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

na Portaria GM/MS 6.904/2025, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde.

E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.

Barbalha/CE, 20 de janeiro de 2026.

JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA

Secretária Executiva Administrativo Financeira Da Secretaria De Saúde

DALPHENE SANTANA SARAIVA

O presente Convênio vigorará por DOZE MESES , prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único . Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.

CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA; b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias;

d) pela não observância do disposto nas Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025, 3.283/2024 e 1.020/2013;

CLAUSULA NONA DA DENUNCIA

O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.

Parágrafo único . O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 90 dias.

CLAUSULA DÉCIMA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como

Hospital Maternidade Santo Antônio

Testemunha 1: __

Testemunha 2: __

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F3359753

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº. 20.01.10/2026

CONVÊNIO Nº. 20.01.10/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, ORIUNDOS DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 360007175522025000.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF nº 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA , E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA , através do HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO , entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0001-56, neste ato representado pela sua representante legal, a senhora DALPHENE SANTANA SARAIVA , brasileira, portadora do RG n°. 694714 SSP CE, inscrita no CPF sob o n.º 120.547.123-53, com endereço profissional supra, doravante denominada, simplesmente HOSPITAL , com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 8.967 de 26 de novembro de 2025, que autoriza o repasse dos recursos

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