DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
| Fonte de Recurso | Dotação Orçamentaria | Elemento de Despesa |
|---|---|---|
| FMS Média e Alta Complexidade – MAC |
10.302.01113.2.160 |
33.90.39.00 |
§2º . Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente na conta corrente específica fornecida pelo FNS, vinculada ao fundo municipal de saúde, vedada sua transferência ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A execução está condicionada à deliberação da CIB;
§ 3º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos mesmos conforme o Plano de Trabalho aprovado, alinhado ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), mediante relatório detalhado da execução das ações, registro da produção efetivamente realizada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SUS, SIH/SUS e demais sistemas aplicáveis) e apresentação das faturas correspondentes, garantindo transparência, veracidade das informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems;
§ 4º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município;
§ 5º. A execução financeira está condicionada à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) e à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde);
§ 6º . O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao cumprimento dos limites máximos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025, à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde), bem como o efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde;
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por doze meses, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo único . Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias;
d) pela não observância do disposto nas Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025, 3.283/2024 e 1.020/2013;
CLAUSULA NONA DA DENUNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Parágrafo único . O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 90 dias.
CLAUSULA DÉCIMA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS 6.904/2025, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Barbalha/CE, 20 de janeiro de 2026.
JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA
Secretária Executiva Administrativo Financeira Da Secretaria De Saúde
DALPHENE SANTANA SARAIVA
Hospital Maternidade Santo Antônio
Testemunha 1: __
Testemunha 2: __
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F6B8C1B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 20.01.05/2026
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 20.01.05/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha – estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, gestora do SUS Municipal e a Fundação Otília Correia Saraiva – através do Hospital Maternidade Santo Antônio, visando o repasse dos recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, oriundos da emenda parlamentar nº. 63000707506202500. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676.825.293-34 residente em
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