DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Janaina Anésia Nogueira Do Nascimento e Silva e Dalphene Santana Saraiva. Data de Assinatura do Convênio: 20 de Janeiro de 2026.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 00BD62A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 20.01.08/2026
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 20.01.08/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha – estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, gestora do SUS Municipal e a Fundação Otília Correia Saraiva – através do Hospital Maternidade Santo Antônio, visando o repasse dos recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, oriundos da emenda parlamentar nº. 36000703753202500. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676.825.293-34 residente em Barbalha/CE, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA, E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0004-56, neste ato representada por DALPHENE SANTANA SARAIVA, inscrita no CPF nº 120.547.123-53, doravante denominado HOSPITAL, com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 8.948 de 24 de novembro de 2025 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 36000703753202500, destinado à execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000703753202500, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, com observância as regras impostas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e Nota Técnica orientativa CONASEMS. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.12.01/2025. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso disposto no Anexo II, parte integrante deste Convênio; O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo da proposta nº. 36000703753202500, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente de 2025.
| Fonte de Recurso | Dotação Orçamentaria | Elemento de Despesa |
|---|---|---|
| FMS Média e Alta Complexidade – MAC |
10.302.01113.2.160 |
33.90.39.00 |
Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos mesmos conforme o Plano de Trabalho aprovado, alinhado ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), mediante relatório detalhado da execução das ações, registro da produção efetivamente realizada nos
sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SUS, SIH/SUS e demais sistemas aplicáveis) e apresentação das faturas correspondentes, garantindo transparência, veracidade das informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems. O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2026, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento. Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Janaina Anésia Nogueira Do Nascimento e Silva e Dalphene Santana Saraiva. Data de Assinatura do Convênio: 20 de Janeiro de 2026.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: AC8CB4C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 20.01.09/2026
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 20.01.09/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o município de Barbalha – estado do Ceará, através da secretaria municipal de saúde, gestora do SUS Municipal e a Fundação Otília Correia Saraiva – através do Hospital Maternidade Santo Antônio, visando o repasse dos recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, oriundos da emenda parlamentar nº. 36000717604202500. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF n°. 676.825.293-34 residente em Barbalha/CE, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA, E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, entidade de fins filantrópicos, inscrita CNPJ nº 41.343.187/0004-56, neste ato representada por DALPHENE SANTANA SARAIVA, inscrita no CPF nº 120.547.123-53, doravante denominado HOSPITAL, com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 8.967, de 26 de novembro de 2025 que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº. 36000717604202500, destinado à execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir: O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000717604202500, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, com observância as regras impostas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e Nota Técnica orientativa CONASEMS. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.12.01/2025. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 1.070.563,00 (hum
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