DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama, aos 23 de Janeiro de 2026.
FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 25676FDE
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA N.º 014/2026 JAGUARETAMA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 014/2026
Jaguaretama-CE, 23 de Janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 20250325, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO o (a) Sr.(a) FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA , Ordenador de Despesas da Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato Nº 20250325, oriundos do processo licitatório Nº PE-010-2025DIVERSAS , celebrados entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária A. JAKSON PINHEIRO - ME , inscrita no CNPJ sob o Nº 06.341.224/0001-43 , na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto Aquisição de material gráfico, destinados ao
atendimento das necessidades da secretaria municipal agricultura, pecuária e apoio comunitário.
I – Gestor do Contrato: GENEZIO BORGES DE LIMA , Matrícula: 140903-4 ;
II – Fiscal do Contrato: FRANCISCO RODOLFO VIEIRA DA SILVA, Matrícula: 157593-7
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama, aos 23 de Janeiro de 2026.
FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C64FDDD5
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA N.º 015/2026 JAGUARETAMA-CE, 23 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 015/2026
Jaguaretama-CE, 23 de Janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato Nº 20250524, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO o (a) Sr.(a) FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA , Ordenador de Despesas da Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57