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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 127

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e MARIA LISIANE LIMA VENERANDA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.691.333-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda e Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 29 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de janeiro de 2026 a 13 de março de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 29 de janeiro de 2026.

MARIA LISIANE LIMA VENERANDA Contratado (a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO

Secretaria de Educação

Testemunhas:

1._____

2.----_____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 91B51F91

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 007//2026

ADITIVO AO CONTRATO N.º 340/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) ) CAIQUE RIQUELME GONCALVES MALAGUETA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e CAIQUE RIQUELME GONCALVES MALAGUETA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.765.673-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CAIQUE RIQUELME GONCALVES MALAGUETA Contratado (a)

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação

Testemunhas:

1._____

2.----_____

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 71DA8701

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO N.º 008//2026

ADITIVO AO CONTRATO N.º 342/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) IVACIR ALVES MOURA.

Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 659, Quixeré-Ce, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretaria de Educação, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX e IVACIR ALVES MOURA, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.492.283-XX doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré – CE, 29 de janeiro de 2026.

IVACIR ALVES MOURA Contratado (a)

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