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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 191

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVEIS
PELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 27/01/2026
05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES Representante da Unidade Assinado digitalmente em 27/01/2026
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B1179DBB

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00078/2026)

RETIFICADOR

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: AMT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA CNPJ: 08.460.182/0001-95
Endereço: Rua Aloísio Gonzaga de Lima, SN
Bairro: 02 de Agosto CEP: 62.944-006
Telefone: 88993189267 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Alex Sandro Saraiva
CPF: 844.161.813-53
Cargo: Presidente Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 02/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.924/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR AMT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA da quantia de R$ 17.560,82 (dezessete mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 09/2017 a 10/2019, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a AMT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 17.560,82 (dezessete mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 292,68 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 292,68 (duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), vencerá em 28/02/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por

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