DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Sec. Municipal de Educação Contratante
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 82195128
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250522,20250523
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A FUNDO DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO. do Município de JAGUARETAMA-CE, torna público o Extrato do Aditivo de Alteração do Instrumento Contratual nº 20250522,20250523 resultante do PREGÃO - PE-11-2025-DIVE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: FUNDO DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS, NÃO INCLUSO MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINSTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. VIGÊNCIA: até 16 de Janeiro de 2026
Ademais, conforme informado, a Secretaria Municipal de Saúde, tentou em diversas oportunidades entrar em contato com a referida empresa, no entanto não obteve êxito.
Diante das irregularidades constatadas, foi expedida Notificação Extrajudicial em 30 de dezembro de 2025 encaminhada por meio eletrônico em 06 de janeiro de 2026 , concedendo à contratada prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativas e plano de regularização.
Ocorre que, transcorrido integralmente o prazo concedido , a empresa não apresentou qualquer manifestação , permanecendo silente , mesmo após ciência inequívoca da notificação. É o relatório.
Passo a análise.
II –FUNDAMENTAÇÃO
A Administração Pública, ao contratar com particulares, submete-se aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal , especialmente os da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público .
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , constitui motivo para extinção do contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais , bem como o descumprimento dos prazos pactuados:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; Ainda segundo a mesma norma:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
VALOR TOTAL ADITIVADO R$ 61.625,00 (SESSENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)
CONTRATADA (O): EVANBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CNPJ n.º 27.379.515/0001-09;
ASSINA PELA CONTRATADA: EVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, portador CPF 011.443.923-06 ;
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 215.027.223-72.
DATA DA ASSINATURA : 14 De Janeiro de 2026 JAGUARETAMA-CE - Ceará, 14 De Janeiro de 2026.
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fundo de Desenv. do Ensino Básico. Contratante
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 95603F8E
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. No caso concreto, restou amplamente demonstrado nos autos que a contratada:
• deixou de cumprir integralmente as ordens de fornecimento;
- foi formalmente notificada para se manifestar e sanar as irregularidades;
• não apresentou defesa, justificativa ou plano de regularização , permanecendo inerte.
A inércia da contratada , após regular notificação, supre a exigência do contraditório e da ampla defesa , na medida em que a Administração oportunizou manifestação, não podendo ser penalizada pela opção da empresa em não a exercer.
Assim, a rescisão unilateral do contrato mostra-se uma medida necessária, proporcional e adequada , diante da inviabilidade de continuidade da relação contratual e da necessidade de preservação do interesse público e da continuidade dos serviços de saúde.
III - DISPOSITIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA:EMPRESA JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ 08.508.378/0001-02
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA:EMPRESA JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA, inscrita sob o CNPJ 08.508.378/0001-02 DECISÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual no âmbito do Contrato Administrativo nº20250150 , celebrado entre o Município de Jaguaretama, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA , cujo objeto consiste na organização e fornecimento de infraestrutura necessária para a realização de eventos e festividades, junto a secretaria de saúde. Segundo consta nos autos, em 24 de novembro de 2025, foi enviado Ordem De Fornecimento nº 202502058 para a referida empresa contratar as bandas da confraternização dos colaboradores da secretaria de saúde, que ocorreu no dia 27 de dezembro de 2025, sem, no entanto, obter qualquer resposta até o dia de hoje.
ANTE O EXPOSTO , com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas do Contrato Administrativo nº 20250131, DECIDO:
RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº20250150, firmado entre o Município de Jaguaretama/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresaJOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA;
NOTIFICAR a empresa JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDApara, querendo, apresentar recurso administrativo, a contar do recebimento desta decisão, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, podendo o recurso ser protocolado presencialmente na Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro – Jaguaretama/CE, ou encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected]. Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 2026.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde
ALEXANDRE PINHEIRO MORAIS
Procurador Geral do Município – OAB/CE Nº 53.166
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