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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 136

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

9.3. Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, transformado em arquivo PDF pelo Recorrente e anexado na mensagem no e-mail à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço eletrônico: [email protected], das 00h00min às 23h59min , da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades – anexo III).

9.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP o seguinte: Segue em anexo o Recurso ‖; e em anexo o arquivo em PDF (Anexo V deste Edital devidamente preenchido) e outros documentos pertinentes a sua justificativa.

9.4. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades – anexo III.

9.5. O resultado (decisão) dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/

9.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.7. Havendo alteração no resultado oficial desta seleção pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no site https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/ , no Diário Oficial do Município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor Escolar e o Banco de Coordenador Escolar para, respectivamente, o provimento dos cargos em comissão de Diretor e Coordenador Escolar, relacionados no Anexo I do presente edital, da Rede Pública Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte/CE, em ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação) pelo somatório de todas etapas desta seleção pública, não se admitindo recurso contra esse resultado.

10.2. A homologação do resultado final da seleção pública de será feita por ato do Secretário Municipal de Educação, conforme item 3.3 do presente edital.

10.3. O Secretário Municipal da Educação de Tabuleiro do Norte/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da seleção pública de prova e de títulos, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.

11. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação emitido por ato do Secretário Municipal de Educação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição e seguir a lista geral pela ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação) do Banco de Diretor Escolar e do Banco de Coordenador Escolar da rede municipal de ensino de Tabuleiro do Norte/CE oriundo do processo seletivo, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário do Secretário de Educação do município de Tabuleiro do Norte/CE, enquanto que a nomeação ficará a critério das necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal.

11.2. O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Escolar, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Tabuleiro do Norte/CE, conforme anexo I do presente Edital e seguindo a composição de cada Banco.

11.3. Os candidatos aprovados nesta seleção pública, por ocasião de sua convocação , deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2 , além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

11.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 ou não aceitar a lotação da escola que foi designado (a) para o exercício do cargo em comissão perderá o direito à vaga, mas continuará compondo o Banco de Gestores Escolares no final da lista de aprovados.

11.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Diretor Escolar e um Banco de Coordenador Escolar, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados, respectivamente, aos cargos em comissão de Diretor Escolar (Diretor de Escola Tipo A, B, C, D) e Coordenador Escolar (Coordenador Escola Tipo A, B, C, D), conforme anexo I deste Edital e nos termos da Lei Complementar nº 03, de 10 de janeiro de 2011, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Tabuleiro do Norte/CE.

11.6. Os Bancos de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador Escolar) constituído mediante seleção pública é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, vedado a existência de outra forma de nomeação.

12. DA VIGÊNCIA

12.1. A presente seleção pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

13.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização: 13.2.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

13.2.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica; 13.2.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 13.2.4. não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 13.2.5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 13.2.6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do quadro de respostas; 13.2.7. descumprir as instruções contidas no caderno de provas; 13.2.8. não permitir a coleta de sua assinatura; 13.2.9. for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; 13.2.10. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção. 13.3. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das etapas dessa Seleção Pública de que trata este edital.

13.4. Fica o candidato ciente que os portões de entrada dos locais de realização da prova escrita estarão abertos a partir das 8h15min e fecharão as 9h (sem prorrogação) do dia 27/02/2026 para aplicação das provas ao cargo em comissão de Diretor Escolar, e das 13h15min e fecharão as 14h (impreterivelmente e sem prorrogação) do dia 27/02/2026 para aplicação das provas ao cargo em comissão de Coordenador Escolar, não sendo permitido o ingresso de candidato fora desse prazo.

13.5. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção Pública, valendo para este fim as publicações oficiais.

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