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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 69

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

NOVA OLINDA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal Nº 574/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olinda e a Lei Nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE

e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e ainda o direito aos Municípios de Legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o Artigo 37, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;

CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público Edital Nº 001/2024;

CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do(a) candidato(a) dentro das vagas ofertadas no concurso,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR , em caráter efetivo em virtude de habilitação em Concurso Público Edital Nº 001/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 031/2025, de 15 de abril de 2025, MAKSUEL ORLEAN DE OLIVEIRA , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 070.XXX.XX3-41, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Nova Olinda - CE, em regime de 100 (cem) horas mensais.

Art. 2º A denominação, símbolo, classe, e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso Público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.

Art. 3º O servidor será considerável estável no Cargo após a habilitação no Estágio Probatório, previsto no Artigo 41 da Constituição Federal.

Art. 4º Ao Servidor Público nomeado nos termos desta Portaria é assegurado à filiação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme Legislação Municipal pertinente e vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.

Art. 6º Fica o Departamento de Pessoal encarregado de proceder às anotações e aos procedimentos administrativos que se façam necessários ao cumprimento do presente Ato.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE JANEIRO DE 2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 5FCDB6E3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 017/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2024 PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA - CE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal Nº 574/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Olinda e a Lei Nº 984/2024 de 30 de agosto de 2024, para Provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Nova Olinda-CE e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e ainda o direito aos Municípios de Legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o Artigo 37, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;

CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Concurso Público Edital Nº 001/2024;

CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do(a) candidato(a) dentro das vagas ofertadas no concurso,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR , em caráter efetivo em virtude de habilitação em Concurso Público Edital Nº 001/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 031/2025, de 15 de abril de 2025, JESSICA DE SOUZA RODRIGUES , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 055.XXX.XX3-48, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE CIÊNCIAS do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Nova Olinda - CE, em regime de 100 (cem) horas mensais.

Art. 2º A denominação, símbolo, classe, e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso Público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.

Art. 3º O servidor será considerável estável no Cargo após a habilitação no Estágio Probatório, previsto no Artigo 41 da Constituição Federal.

Art. 4º Ao Servidor Público nomeado nos termos desta Portaria é assegurado à filiação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme Legislação Municipal pertinente e vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.

Art. 6º Fica o Departamento de Pessoal encarregado de proceder às anotações e aos procedimentos administrativos que se façam necessários ao cumprimento do presente Ato.

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