DOEAM 06/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de janeiro de 2026 19
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07107/2025-SAJ/PPM- Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023623/2025-38, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM FELIPE ARAÚJO DE SOUZA (1767) , Matrícula n.° 248.408-0 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de dezembro de 2025.
Protocolo 256508
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 05 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu CLAUDIO DA CONCEIÇÃO PIMENTA REGO , até o posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600646-04.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06012/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 5051/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019734/2025-40 (2025.O.09461EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CLAUDIO DA CONCEIÇÃO PIMENTA REGO , Matrícula n.º 127.327-2 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três
reais e setenta centavos), referente a 5% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$6.474,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e quatro reais),
de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil e
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 06 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
<#E.G.B#256509#19#260054/> Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256509
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO