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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2026 · pág. 12

DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora GABRIELE LIMA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 221.013-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para continuar prestando serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral - Manaus, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 21 de dezembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 256636 ARLETE FERREIRA MENDONÇA DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 11725/2025/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1261/2025-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.039140/2025-91, resolve

AUTORIZAR A MOBILIZAÇÃO , pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o exercício de suas funções na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da servidora RENILDA PAZ NOBRE , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1.a Classe, PC-INV-I, Matrícula n.o 155.312-7B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256639 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0549802-16.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor MÁRCIO COÊLHO DE LIMA , ao posto subsequente - Coronel PM, a contar de 1.º/01/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07538/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025317/2025-36, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Tenente-Coronel PM MÁRCIO COÊLHO DE LIMA (13417) , Matrícula n.º 148.956-9 A, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MIRANDA LIMA BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MATEUS SEVERIANO DA COSTA ALEX DEL GIGLIO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256637

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 707/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 6441/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012671/2025-10, resolve

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256640

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO