DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257184
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257182 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 119/2025-REQ/ GABPRES/TRE/AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 189/2025-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001963/2025-28, resolve
PRORROGAR o afastamento, a contar de 14 de março de 2025, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor IGOR YAHA FELIPE PIRES , ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 244.254-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços no Cartório da 1.a Zona Eleitoral - Manaus, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257183 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0010867-56.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante MARCELA ALVES MORAIS VANAZZI , ao posto de 2.º Tenente QOSPM (Médico), a contar de 25 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06997/2025-SAJ/PPM - Procuradoria de Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012454/2025-97, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Aspirante a Oficial PM MARCELA ALVES MORAIS VANAZZI (25725) , Matrícula n.º 269.180-9A, ao posto de 2.º Tenente PM (Médico) do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.133, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 29 do mesmo mês e ano, que “ APROVA a recondução da Senhora Lívia Maria Rodrigues de Oliveira Amorim para composição do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 393/2025-GAB/ ADS, subscrito pela Presidente Agência de Desenvolvimento Sustentável, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.018502.004223/2025-86, resolve
RECONDUZIR , a contar de 19 de setembro de 2025, nos termos do artigo 9.º do Anexo Único do Decreto n.º 26.747, de 03 de julho de 2007, a Senhora LÍVIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM , para continuar exercendo a função de Membro Titular do CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257185 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ROSEMERE DOS REIS GOMES , ao posto de Capitão PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0719176-64.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva remunerada no posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 1.º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o mencionado ato, atualizando os proventos da policial militar para o posto de Capitão PM; CONSIDERANDO a solicitação contida Ofício n.º 2.650/2025-AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, em exercício;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001172/2025-02 (2023.M.08067EXER1-AMAZONPREV), resolve,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO