DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
LUIZA DE ALMEIDA AFONSOSecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257135 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0132/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.053137/2025-40, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JADER ALMEIDA GUERREIRO , do cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABEL CRISTINA PEREIRA COUTO DE OLIVEIRA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 010/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
EXONERAR , a contar de 1.º de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CICERO ROMAL SÁ DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA MILITAR, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 257138 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 012/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA MATOS , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257136Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 007/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , a contar de 22 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZA DE ALMEIDA AFONSOSecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 257139 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 006/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TALISSA ASSUNÇÃO BARBOSA BARROS , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 05 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JAMILLA BRANDÃO BERNARDO | Assessor III | AD-3 |
| TALISSA ASSUNÇÃO BARBOSA BARROS | Assessor IV | AD-4 |
Protocolo 257137
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO