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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2026 · pág. 53

DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 7

119 Marcus Benedito da Costa Car-
valho
320..-87 Várzea da Morena - 55,7702
120 José Moreira do Nascimento 334..-49 Fazenda Me Chama Que Eu
Vou
- 86,7105
121 Juciney Cruz Jakiminouth 313..-00 Fazenda Vista Alegre II - 53,8010
122 Juciney Cruz Jakiminouth 313..-00 Fazenda Vista Alegre III - 24,3607
123 Norma Derzi Albarado 614..-68 Sítio Visão de Águia - 14,9730
124 Luciana Oliveira Bruce 030..-09 Bela Vista 2 - 51,8464
125 Graziela Pereira Costa 065..-09 Bela Vista 3 - 48,7322
126 Tatiana da Silva Souza 811..-00 Fazenda Dois Irmãos - 53,9306
127 Raimundo Pinheiro Quintelo 200..-20 Fazenda Bela Vista 2 - 58,5200
128 Miqueias de Souza Alves 005..-42 Fazenda Armandinho - 46,3346
129 Secretaria de Estado das Cidades
e Territorios
05../****-00 Gleba Autaz Mirim Matrícula 377 Careiro da Vár-
zea/AM
96.481
130 Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária
00../****-85 Gleba Autaz II – Zona 21 Matrícula 99 Autazes/AM 96.481

VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO Após reunir e analisar extenso material bibliográfico e empreender uma série de levantamentos de campo, foi produzida uma ampla etnografia do povo Mura. A equipe incumbida de elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, ora resumido, chegou a bom termo quanto à abrangência da TI Capivara. Localizada no Município de Autazes, estado do Amazonas, a TI Capivara é composta pelas aldeias Capivara e Igarapé Açú, abrangendo uma superfície aproximada de 27.496 hectares e perímetro aproximado de 97.255 metros. Desde o início dos trabalhos, tomou-se como principal referência os rios por onde se encontram distribuídas as comunidades que reivindicam a demarcação. Esses núcleos populacionais foram visitados individualmente, para a aplicação dos procedimentos metodológicos junto às famílias. As áreas utilizadas para atividades produtivas, as de relevância ambiental e as de valor simbólico foram georreferenciadas. O fluxo humano, material e simbólico entre esses locais confirmou o modo de ser do povo Mura, permitindo ao Grupo Técnico mapear a sua intensidade ao longo de um contínuo territorial e identificar necessidades e ameaças à reprodução física e cultural do grupo. Os limites que constituem as referências de uso e ocupação circunscrevem as áreas assim identificadas: às margens do rio Autaz Açu da bacia do Capivara, incluindo os lagos Quirimiri, Periquitão e Capivara. Ao norte, está a Rodovia AM-264, englobando as cabeceiras dos igarapés do Mamori, Cururu, Estrada Correnteza e Pelado (Cabeceira Grande), paralelo às várzeas do Capivara/Periquitão e do igarapé Açu/Quirimiri, lago do Cururu e a foz do furo do rio Mutuca. A sudeste está o Paraná do Autaz Açu e o lago Pirapitinga, incluindo a boca do Quirimiri, estendendo-se ao longo do mesmo Paraná do Autaz Açu até o limite sul, onde sua margem acompanha e engloba, o lago Quirimiri, o lago Piriquitão e a boca da Veneza. A porção oeste da terra engloba os contornos do lago do Periquitão até a margem direita do Paraná do Mamori, seguindo à confluência do igarapé Cururu ou Cururuzinho, no lago Capivara, onde uma linha seca encontra novamente os contornos da AM-254 e os considerados fundos da Terra Indígena. Essa delimitação preserva integralmente os lagos centrais da bacia, conforme a hidrografia formal, garantindo a proteção das áreas essenciais à vida e à cultura dos Mura. Tal delimitação é fundamental especialmente porque as terras e águas da bacia do Capivara, particularmente nas porções dos lagos Capivara/Periquitão, Igarapé Açu e lago Quirimiri, são utilizadas para estabelecimento das moradias das duas aldeias integrantes dessa TI, compreendendo também suas moradias sazonais, especialmente do tempo da seca. Esses locais concentram memória de gerações ascendentes na ocupação do território. É nesse território que têm lugar as interações com seres metafísicos constitutivos da sociocosmologia e do modo de existência dos Mura. Considerando que os resultados obtidos demonstraram, clara e inequivocamente, tratar-se de terra tradicionalmente ocupada, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, é imperativo garantir aos Mura o usufruto

exclusivo da TI Capivara, cabendo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Adriana Romano Athila - Antropóloga-coordenadora do Grupo Técnico constituído pela Portaria n.º 680/PRES-FUNAI, de 24/06/2008 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição do perímetro no vértice Ponto 01 de coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) 03°32’31.25”S e 59°20’53.12”WGr, localizado na faixa de domínio da Rodovia Estadual AM-254; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia no sentido do município de Autazes/AM até o vértice Ponto 02 de coordenadas geográficas 03°33’30.28”S e 59°19’12.62”WGr; deste, segue em linha reta até a cabeceira do Furo do Envira, alcançando o vértice do Ponto 03 de coordenadas geográficas 03°34’28.95”S e 59°19’13.11”WGr; deste, segue pelo Furo do Envira até o vértice Ponto 04 de coordenadas geográficas 03°34’55.70”S e 59°19’00.10”WGr; deste, segue em linha reta até o vértice Ponto 05 de coordenadas geográficas 03°35’25.85”S e 59°18’41.08”WGr, localizado na margem esquerda do Rio Paraná Madeirinha; deste, segue o referido Rio Paraná Madeirinha no sentido a montante até o vértice Ponto 06 de coordenadas geográficas 03°46’20.59”S e 59°32’18.53”WGr, na confluência com a Boca do Furo do Embatiba; deste, segue pelo Furo do Embatiba até o vértice Ponto 07 de coordenadas geográficas 03°45’50.65”S e 59°33’24.60”WGr; deste, segue pelo Furo do Vinagre até a margem do Lago do Vinagre, no vértice Ponto 08 de coordenadas geográficas 03°43’21.05”S e 59°33’7.465”WGr; deste, segue em linha reta até o vértice Ponto 09 de coordenadas geográficas 03°40’37.69”S e 59°33’4.562”WGr, localizado na margem direita do Rio Paraná do Mamori; deste, segue o Rio Paraná do Mamori no sentido jusante até o vértice Ponto 10 de coordenadas geográficas 03°38’34.47”S e 59°28’38.02”WGr; deste, segue em linha reta, atravessando o Rio Paraná do Mamori até o vértice Ponto 11 de coordenadas geográficas 03°38’28.31”S e 59°28’39.09”WGr, localizado na confluência do Igarapé Cururu; deste, segue pelo Igarapé Cururu até o vértice Ponto 12 de coordenadas geográficas 03°36’39.49”S e 59°27’37.62”WGr; deste, segue por uma linha reta até o vértice Ponto 13 de coordenadas geográficas 03°35’6.675”S e 59°28’4.940”WGr, localizado na faixa de domínio da Rodovia Estadual AM 254; deste, segue pela faixa de domínio até o vértice Ponto 01 de coordenadas geográficas 03°32’31.25”S e 59°20’53.12”WGr, início deste perímetro.

Observações: 1. Adotou-se a Base de Dados Geoespaciais do Exército (BDGEx), com ênfase nas cartas topográficas na escala 1:100.000; 2. As coordenadas geográficas da descrição do perímetro estão referenciadas no Datum geocêntrico SIRGAS 2000; 3. Foram analisados mosaicos de imagens de satélite da constelação Planet/ Programa Brasil Mais, priorizando imagens dos meses de junho e julho/2024.

JOENIA WAPICHANA

Presidenta

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO