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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2026 · pág. 59

DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 13

VII- CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO

A ocupação tradicional do povo Apurinã na TIIP é antiga e duradoura. Atualmente, a população da terra indígena é de aproximadamente 500 pessoas, dividindo-se em 11 aldeias. De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, é dever da União demarcar e proteger as terras indígenas, propiciando as condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural dos grupos indígenas, além de preservar a diversidade cultural brasileira. A TIIP está localizada no sul do estado do Amazonas, na região do alto Purus, entre as cidades de Pauini e Lábrea. A superfície da TIIP, que totaliza 176.872 ha (cento e setenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois hectares), e perímetro aproximado de 436.525 metros (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco metros), caracteriza-se por ser uma terra de ocupação tradicional e permanente indígena. A Resex Médio Purus, constituída em 2008, incide em boa parte da área identificada. A referida superfície mostra-se suficiente para a reprodução física e cultural dos indígenas que a ocupam, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo Grupo Técnico e a anuência da população indígena. Trata-se, portanto, de terras ocupadas em caráter permanente pelo povo Apurinã, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. A conclusão do procedimento de demarcação da TIIP constituirá uma garantia fundamental de sobrevivência aos povos indígenas que ali vivem e a sua manutenção enquanto culturas diferenciadas na região do rio Purus. Tendo em vista que a sobrevivência e a continuidade da população indígena dependem da sustentabilidade do uso e preservação dos recursos naturais ali existentes, a TIIP contempla os fatores apontados no estudo ambiental como imprescindíveis para que a cultura e as atividades produtivas dos indígenas possam desenvolver-se ao longo dos anos sem ameaças à sua integridade. A terra indígena, como um todo, é imprescindível à preservação ambiental, visto que abrange os principais nichos de recursos utilizados pelos indígenas para promover sua sustentabilidade e possibilita o usufruto exclusivo dos índios sobre esses recursos, que são frequentemente ameaçados pela ação de não-indígenas – o que evidencia a necessidade de gestão ambiental e territorial.

Pedro Rocha de Almeida e Castro - Antropólogo-coordenador do GT Portaria Funai n.º 425, de 20/04/2012 e complementares. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude, Longitude) 7°37’28,4950’’S e 66°10’41,1679’’WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue pela margem direita do rio, a jusante, numa distância aproximada de 3.013,57 m. até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°38’18.9067’’S e 66°09’24,8202’’WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 7°39’28.6469’’S e 66°06’18,9302’’WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue pelo rio, a jusante, numa distância aproximada de 414,98 m. até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 7°39’41.9933”S e 66°06’21,0200’’WGr., localizado na confluência da margem direita do Rio Purus com o limite da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim; deste, segue pelo rio Purus, numa distância aproximada de 13.909,80 m., confrontando com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 7°40’00.3739”S e 66°06’12.1518”WGr., localizado na margem direita do Rio Purus e no limite da Terra Indígena Apurinã do Igarapé Mucuim; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa distância aproximada de 4.293,80 m. até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 7°40’50,2756’’S e 66°04’37,4902’’WGr., localizado na foz do Igarapé Boa Vista com o Rio Purus; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, numa distância aproximada de 10.796,09 m. até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 7°44’31.5660”S e 66°08’24,0400’’WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Boa Vista; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 7°45’03,5443’’S e 66°08’25,3334’’WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Grande; deste, segue pelo referido igarapé, a montante, numa distância de aproximada 3.409,58 m., confrontando com os limites da Terra Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-04, de coordenadas geográficas 7°45’27.3200’’S e 66°10’07.6’’WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Grande; deste, segue por uma linha ideal, confrontando com os limites da Terra Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-03, de coordenadas geográficas 7°46’30.9200”S e 66°09’59,1898’’WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Sepatini; deste, segue pelo referido Igarapé, a jusante, numa distância aproximada de 3.235,57 m., confrontando com a Terra Indígena Acimã, até o Ponto Digitalizado AC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°48’07.7400”S e 66°09’38.1100”WGr., localizado

na foz do Igarapé Sepatini com o Igarapé Acimã; deste, segue pelo igarapé Acimã, a montante, numa distância aproximada de 29.050,85 m., confrontando com a Terra Indígena Acimã, até o Ponto Digitalizado AC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47’58.4500’’S e 66°18’31.4899’’WGr., localizado na foz do Igarapé Machadinho ou Anori com o Igarapé Acimã; deste, segue pelo Igarapé Machadinho, a montante, numa distância aproximada de 14.934,32 m., confrontando com o limite da Terra Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-08, de coordenadas geográficas 7°55’05.9100”S e 66°17’55.6998”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Machadinho ou Anori; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra Indígena Acimã, até o Marco SAT/AC-07, de coordenadas geográficas 7°56’05.7100”S e 66°17’42.0000”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Jaci; deste, segue por linha ideal, confrontando com a Terra IndígenaAcimã, até o Marco SAT-AS-03, de coordenadas geográficas 7°56’58,4400’’S e 66°17’09.7699”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Furo de Manaus; deste, segue por linha ideal até o Marco AS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°59’22.7900”S e 66°24’54.5400”WGr.;deste, segue por linha ideal, confrontando com o limite da Terra Indígena Alto Sepatini, até o Marco SAT/AS-01 de coordenadas geográficas 7°59’38.5600”S e 66°29’37.9000”WGr., localizado na confluência dos limites das Terras Indígenas Alto Sepatini e Tumiã e na margem direita do Igarapé Acimã;deste, segue pela margem direita do Igarapé Acimã, a jusante, numa distância aproximada de 25.759,97 m. até o Ponto Digitalizado TU-05, de coordenadas geográficas aproximadas 7°50’1,0291’’S e 66°21’32,1692’’WGr., localizado na confluência entre o Igarapé Acimã e o Igarapé Grande; deste, segue pelo Igarapé Grande, a montante, numa distância aproximada de 18.034,14 m., confrontando com limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-04, de coordenadas geográficas 7°50’51.7528”S e 66°29’44.7187”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Grande; deste, segue por linha ideal, confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-03, de coordenadas geográficas 7°50’10.4416”S e 66°29′31,2788”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Gafanhoto; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa distância aproximada de 7.245,85 m., confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-02, de coordenadas geográficas 7°46’42.9060”S e 66°29’08.5891”WGr., localizado na foz do Igarapé Gafanhoto com o Rio Tumiã; deste, segue por linha ideal, confrontando com limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-01, de coordenadas geográficas 7°43’44.3733”S e 66°36’10,1084”WGr., localizado na foz do Igarapé Mataripuá e junto ao Lago Mataripuá; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, numa distância aproximada de 32.459,13 m., confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/TU-12, de coordenadas geográficas 7°55’30,4142’’S e 66°43’24,7674’’WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Mataripuá; deste, segue por linha ideal, confrontando com o limite da Terra Indígena Tumiã, até o Marco SAT/SM-04, de coordenadas geográficas 7°56’42,6160’’S e 66°42’55,9674’’WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Pontãa; deste, segue por linha ideal, confrontando com os limites das Terras Indígenas Tumiã e Seruini/Mariane, até o Marco SM-03, de coordenadas geográficas 7°56’54,4482’’S e 66°49’23,8368’’WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Upalem; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, numa distância aproximada de 6.463,99 m., confrontando com o limite da Terra Indígena Seruini/Mariene; até o Ponto Digitalizado SM-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°54’08,3841’’S e 66°50’29,3568’’WGr., localizado na foz do Igarapé Upalem com o Rio Seruini; deste, segue pelo referido rio, a montante, numa distância aproximada de 9.598,97 m., confrontando com a Terra Indígena Seruini/ Mariene, até o Ponto Digitalizado SM01, de coordenadas geográficas aproximadas 7°56’11,3844’’Se 66°52’17,1012’’WGr., localizado na foz do Igarapé Mixiri com o Rio Seruini; deste, segue pelo Igarapé Mixiri, a montante, numa distância aproximada de 12.726,53 m., confrontando com o limite das Terras Indígenas Seruini/Mariene e Peneri/Tacaquiri, até o Marco SAT/PT02, de coordenadas geográficas 7°57’17.2714”S e 66°57’40.6962”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Majuriã ou Esperança; deste, segue por linha ideal, confrontando com o limite da Terra Indígena Peneri/Tacaquiri, até o Marco SAT/PT-01, de coordenadas geográficas 7°49’19.1700”S e 67°02’37.1663”WGr., localizado na foz do Igarapé Tacaquiri na margem direita do Rio Purus; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa distância aproximada de 19.284,07 m. até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 7°46’33,7606’’S e 66°58’38,6278’’WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue por linha ideal até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 7°48’26,9162’’S e 66°56’18,4808’’WGr., localizado na confluência do Igarapé Tiburiã com um Igarapé sem denominação; deste, segue por linha ideal até o Ponto P12, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47’00.1722”S e 66°54’33.2582”WGr., localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; deste, segue pelo referido Igarapé, a

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