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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2026 · pág. 3

DOEAM 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Manaus, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 3

Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais

Instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, podem se inscrever

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastraO mento de instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens e materiais apreendidos durante ações de fiscalização ambiental no estado. O cadastro está disponível no site oficial do Instituto, no endereço eletrônico www.ipaam. am.gov.br.

O cadastramento tem como finalidade formar um banco de instituições aptas a receber os materiais, garantindo a destinação adequada dos bens, Esse conforme prevê o Decreto Federal nº cadastramento 6.514/2008, que re- é fundamental gulamenta a Lei de Crimes Ambientais para que os e estabelece regras materiais para a destinação apreendidos de bens apreendidos em todo o país. em A medida busca fiscalizações assegurar que os ambientais itens apreendidos sejam utilizados tenham uma para fins sociais, destinação científicos, hospi- correta, talares, penais ou beneficentes. transparente Segundo o dire- e alinhada tor-presidente do ao interesse Ipaam, Gustavo Picanço, o proce- público”. dimento permite Gustavo Picanço, diretor- dar uma destina- presidente do Ipaam ção legal e social-

mente responsável aos bens apreendidos, fortalecendo ações de interesse coletivo e respeitando os critérios técnicos definidos pela legislação ambiental.

“Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, afirmou Gustavo Picanço.

A iniciativa de

A iniciativa de
cadastramento e
doação permite a
destinação legal
e socialmente
responsável de
bens apreendidos,
respeitando os
critérios técnicos
definidos pela
legislação
ambiental
brasileira

ensões realizadas pelo Ipaam em operações de fiscalização ambiental e incluem, principalmente,

pescado, madeira, lenha, argila e motosserra. A seleção das instituições considera critérios como capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Instituto.

Cadastramento e tipos de bens

Podem se cadastrar instituições, órgãos públicos, entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário disponível no site do Ipaam exige, entre outros documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens. Os bens doados são provenientes de apre-

Conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, não sendo responsabilidade do Instituto o transporte ou a entrega dos itens.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO