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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 37

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 17

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 256315

de Curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 004/2026 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.02.011304.011160/2025-30; RESOLVE: I - PRORROGAR os poderes conferidos à Comissão de Regime Disciplinar (CRD/UEA), a fim de apurar o Processo de Sindicância, inicialmente instituído pela Portaria nº 343/2024-GR/UEA, por mais 60 (sessenta) dias, a contar 12/01/2026.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 256321 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 05/2026 - CONSUNIV

APROVA a Criação do Curso de Especialização em Direito Penal e Processo Penal, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Direito Penal e Processo Penal, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 025/2025 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.032711/2025-08 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em Direito Penal e Processo Penal, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
TOTAL
1 Direito penal e as garantias processuais penais na
constituição da república e aplicação da lei penal e
da leiprocessual no tempo e no espaço.
30h
2 Teoria do Crime I 30h
3 Teoria do Crime II 30h
4 Teoria da Cominação da Pena 30h
5 Aplicação da pena, Cconcurso de crimes, suspensão
condicional dapena e livramento condicional
30h
6 Efeitos da condenação, reabilitação, medida de
segurança e ação penal à luz do CPB e extinção da
punibilidade
30h
7 Lei processual penal no tempo e no espaço,
investigação, juiz de garantias e acordo de não
persecuçãopenal
30h
8 Liberdade, prisões processuais e medidas cautelares
substitutivas daprisão
30h
9 Ações penais, competência, sujeitos do processo
penal e atos processuais penais no procedimento
ordinário
30h
10 Dos crimes contra vida e do tribunal dojúri 30h
11 Recursos,ações de impugnação e Habeas Corpus 30h
12 ECA - Crimes contra criança e adolescente 30h
13 Metodologia dapesquisa científca ejurídica 15h
14 Trabalho de Conclusão de Curso/TCC 30h
- TOTAL 405

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em em Direito Penal e Processo Penal. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 405 horas/ aulas, bem como a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 256306

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor, no município de São Gabriel da Cachoeira, oferecido pela UEA vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, para fins de reconhecimento do curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;

CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica;

CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais - Libras dispostas no Decreto nº 9.656, de 27/12/2018; CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752 de 09/05/2016, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, assim como a Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 01/07/2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de História Resolução CNE/CES nº 13 de 13/03/2002, e a Resolução CNE/CP nº 02/2019 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores da Educação Básica e bem como a duração da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica;

CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 23/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;

CONSIDERANDO as Diretrizes contidas no PDI 2023-2027, aprovado pela Resolução nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, de 29/03/2023 e a Resolução nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/01/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso nos autos do processo nº01.02.011304.018512/2025-89, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, e foi consolidado e aprovado pelo NDE e Colegiado do Curso em 28/05/2025, e Conselho Acadêmico do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP em 17/06/2025; CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, na reunião em 28/07/2025, e no CONSUNIV, em 18/09/2025. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - Parfor, no município de São Gabriel da Cachoeira, oferecido pela UEA por meio do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP, para fins de reconhecimento do curso, autorizado pela Resolução nº045/2023 - CONSUNIV, publicado no DOE em 14/08/2023. Art. 2º O Curso de Licenciatura em História visa formar um profissional que atuará como professor na educação básica - que compreende o ensino fundamental e médio, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de História e com o que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO