DOEAM 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258171 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258170 DECRETO N.º 53.415, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 319/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 442/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000014/2026-25,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FALCÃO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. , estabelecida na ROD BR 319, KM 22, SN, Anexo 1, Zona Rural, Humaitá-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.958.002/0006-19 e no CCA sob o n.º 06.201.781-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final no inciso VI do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Partes e Miudezas Comestíveis e Subprodutos de Bovinos Oriundos da Indústria Frigorífica , NCM/SH: 0504.00.90, 0206.29.10, 0206.21.00, 0206.29.90, 0206.22.00, 0504.00.11, 4101.50.10 e 0206.10.00;
II - Carne Beneficiada de Bovinos , NCM/SH: 0210.20.00, 0201.30.00, 0201.20.20, 0202.30.00, 0201.20.10, 0202.20.90, 0201.10.00 e 0201.20.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3.º do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N.º 53.416, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GLOBAL AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 298/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 475/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 032/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000058/2026-55,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GLOBAL AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. , estabelecida na Rua Helena Cardoso, n.º 552, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.286.613/0001-53 e no CCA sob o n. 06.201.243-6, para fabricação dos produtos, a seguir citados:
I - Body Splash (Água de Colônia) , NCM/SH: 3303.00.20;
II - Shampoo , NCM/SH: 3305.10.00;
III - Sabonete , NCM/SH: 3401.20.10, 3401.20.90, 3401.30.00 e 3304.99.10.
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo são enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O produto elencado no inciso III do caput deste artigo é enquadrado como bem final , conforme inciso IV do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivo fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO