DOEAM 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023333/2025-94,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 29 de março de 2024, a servidora MARIA ANDREIA MARINHO FAMA , Matrícula n.º 245.543-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO |
POR PR |
OGRESSÃO HO |
RIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | O ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Farmacêutica- Bioquímica |
A | 1 | Farmacêutica- Bioquímica |
A | 2 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258175 DECRETO N.º 53.420, DE 23 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0141776-36.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, no sentido de reformar a sentença, para determinar o enquadramento de VÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA BARROS , na Classe A, Referência 4, a contar de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05407/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 309/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025232/2025-58,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de fevereiro de 2024, a servidora VÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA BARROS , Matrícula n.° 240.841-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de Enfermagem |
A | 1 | Técnico de Enfermagem |
A | 4 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258176 DECRETO N.º 53.421, DE 23 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0256160-12.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora ROBERLUCIA MORAES DE MELLO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências E2, a contar de março de 2021, E3, a contar de março de 2023, e a classe/referência e E4, a contar de março de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00108/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 010/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000281/2026-69,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROBERLUCIA MORAES DE MELLO , Matrícula n.º 198.955-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO P |
OR PROGRE |
SSÃO H |
ORIZONT |
AL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTER |
IOR |
SITUA |
ÇÃO ATU |
AL |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente Admi- | 1 | Agente Admi- | 2 | Março/2021 | ||
| nistrativo | E | 2 | nistrativo | E | 3 | Março/2023 |
| 3 | 4 | Março/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO