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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2026 · pág. 10

DOEAM 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023333/2025-94,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 29 de março de 2024, a servidora MARIA ANDREIA MARINHO FAMA , Matrícula n.º 245.543-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO
POR PR
OGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutica-
Bioquímica
A 1 Farmacêutica-
Bioquímica
A 2

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258175 DECRETO N.º 53.420, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0141776-36.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, no sentido de reformar a sentença, para determinar o enquadramento de VÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA BARROS , na Classe A, Referência 4, a contar de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05407/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 309/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025232/2025-58,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de fevereiro de 2024, a servidora VÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA BARROS , Matrícula n.° 240.841-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR P
ROGRESSÃO H
ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Enfermagem
A 1 Técnico de
Enfermagem
A 4

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258176 DECRETO N.º 53.421, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0256160-12.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora ROBERLUCIA MORAES DE MELLO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências E2, a contar de março de 2021, E3, a contar de março de 2023, e a classe/referência e E4, a contar de março de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00108/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 010/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000281/2026-69,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROBERLUCIA MORAES DE MELLO , Matrícula n.º 198.955-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO P
OR PROGRE
SSÃO H
ORIZONT
AL
SITUAÇÃ
O ANTER
IOR
SITUA
ÇÃO ATU
AL
A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente Admi- 1 Agente Admi- 2 Março/2021
nistrativo E 2 nistrativo E 3 Março/2023
3 4 Março/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

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