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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/01/2026 · pág. 25

DOEAM 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 9

RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:

Nos termos do artigo 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA , mediante publicação no Diário Oficial, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

e) Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato;

f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;

g) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em conformidade com o art. 156, § 5º e 6º da Lei nº 14.133/21.

16. DAS RESPONSABILIDADES DO (S) CONTRATADO (S)

OGRUPOFORMALEINFORMALDEAGRICULTORESEEMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 01 / 2026 , está ciente de todas as exigências legais especificadas para a alimentação escolar das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades aplicáveis da legislação administrativa, civil e penal.

16.1 O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL E GRUPOS INFORMAIS que aderir à CHAMADA PÚBLICA Nº 01 / 2026 se comprometem a fornecer os gêneros alimentícios de acordo com a demanda estabelecida, de acordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos Notas Técnicas nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e n° 03/2020/6°CCR/MPF, sobre alimentos, em atendimento as especificações técnicas elaboradas pela SEDUC, e nas datas previstas no CRONOGRAMA DE ENTREGA ;

16.2 O GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL deverão guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, as cópias do(s) TERMO(S) DE RECEBIMENTO GÊNEROS - ANEXO XIII e a(s) Nota(s) Fiscal (is) de Venda ou documento(s) equivalente(s) dos produtos cotados no ANEXO XI , estando à disposição para comprovação dos órgãos fiscalizadores do PNAE;

16.3 É de exclusiva responsabilidade do GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL o ressarcimento de danos causados à SEDUC ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO , não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - SEDUC

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

b. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações;

c. Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores designados para este fim;

d. Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES DE BASE FAMILIAR RURAL através de processo administrativo.

18.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo Formal;

18.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem anterior; 18.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as prestações efetuadas;

18.6 Será retida na emissão de notas fiscais emitidas diretamente por agricultores(as) familiares individuais e de grupos informais, a contribuição de 1,5% sendo: 1,2% para o FUNRURAL; 0,1% para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e 0,2% para o Senar.

19. DOS FATOS SUPERVENIENTES

Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/ ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA Nº 01 / 2026 .

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

20.1.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

20.1.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

20.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

20.4 Reunidos sob forma de consórcio;

20.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública; 20.6 A participação de qualquer GRUPO FORMAL E INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL na CHAMADA PÚBLICA Nº 01 / 2026

implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

20.7 Os gêneros contratados podem ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

20.8 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades previstas no Art. 156, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações;

20.9 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 deverão ser enviados à Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar-CCPAF em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 13h30min, no endereço citado no item 3, que será respondido em igual prazo;

20.10 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade; 20.11 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021. 20.12 Compõem o Edital de Chamada Pública nº 01 / 2026 - Específica dos Povos Indígenas e de Comunidades Tradicionais os Anexos: I . Modelo do Projeto de Venda - Grupo Formal; II . Modelo do Projeto de Venda - Grupo Informal; III . Modelo do Projeto de Venda - Fornecedor Individual; IV. Declaração de Compromisso de Limite por CAF/ANO - Grupos Formais; V . Declaração de Produção de Gêneros pelos Associados/Cooperados-Grupo Formal; VI. Declaração de Produção Própria - Grupo Informal; VII. Declaração de Produção Própria - Fornecedor Individual; VIII. Modelo de Declaração de Residência - Zona Rural; IX . Modelo de Declaração de Residência - Zona Urbana; X . Cronograma de Distribuição por Município; XI. Termo de Referência; XII . Minuta de Contrato; e, XIII Minuta de Termo de Recebimento de Gêneros, os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao.am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes.

21. DO FORO

O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA Nº 01 / 2026 será o do Município de Manaus sede da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 18. DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será realizado de acordo com a emissão de nota fiscal; 18.2 Os pagamentos aos credores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta bancária;

Manaus, 23 de janeiro de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO