DOEAM 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
DECRETO N.º 53.404, DE 22 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600786-90.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento do Autor FRANCISCO RODRIGUES MOREIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/2, bem como o pagamento dos valores atualizados das diferenças salariais (vencidos e vincendos até a efetiva anotação) decorrentes da correção de enquadramento da classe/ referência A/1 para A/2 desde 12/10/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05294/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 256/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024433/2025-38,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 12 de outubro de 2021, o servidor FRANCISCO RODRIGUES MOREIRA , Matrícula n.º 237.633-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ | UADRAMENT | O POR P | ROGRESSÃO | HORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Vigia | A | 1 | Vigia | A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004588/2025-01,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora CLEUDA DE OLIVEIRA RODRIGUES , Matrícula n.º 198.593-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PR |
POR PROGR OMOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 3 | Técnico de | A | 4 | 1.º/01/2015 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | 1.º/01/2017 | |
| B | 1 | 2 | 1.º/01/2019 | |||
| 2 | 3 | 1.º/01/2021 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258146
DECRETO N.º 53.405, DE 22 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0262147-29.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional da Autora CLEUDA DE OLIVEIRA RODRIGUES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A4, a contar de 1.º/01/2015, B1, a contar de 1.º/01/2017, B2, a contar de 1.º/01/2019, B3, a contar de 1.º/01/2019, B3, a contar de 1.º/01/2021 e B4, a contar de 1.º/01/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00005/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 008/2026-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
Protocolo 258144 DECRETO N.º 53.406, DE 22 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0104816-18.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, determinando a promoção do Autor THIAGO BENTES JUCA , para a Classe A, Referência 3, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes entre as classes/referências 1/A e 2/A, de novembro/2022 a novembro/2024, entre as classes/referências 1/A e 3/A, a partir de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05268/2025/SAJ/PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 277/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.024737/2025-03,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovido o servidor THIAGO BENTES JUCA , Matrícula n.º 243.060-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO