DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 53.423, DE 26 DE JANEIRO DE 2026Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 3
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor VALDIR BERNARDES MACEDO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.000625/2026-52,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor VALDIR BERNARDES MACEDO , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 130.247-7 C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR P | ROGRESSÃO HORIZONTAL | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE REF |
CARGO CLASSE |
REF |
| Técnico de Saúde A 1 |
Técnico de Saúde A |
3 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES| DECRETO | SITUAÇÃO F | UNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 |
WALDIR BERNARDES MACEDO |
VALDIR BERNARDES MACEDO |
| (D.O.E de 15/04/2005) Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) |
WALDIR BERNARDES MACEDO |
VALDIR BERNARDES MACEDO |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258604
DECRETO N.º 53.424, DE 26 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0028069-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão da Recorrente ANA MARIA MORAIS MACHADO , à Classe A, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04740/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5122/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01. 01.011103.021817/2025-07,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA MARIA MORAIS MACHADO , Matrícula n.º 106.463-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258605 DECRETO N.º 53.425, DE 26 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0073341-44.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor ANDRÉ PARANHOS ALBUQUERQUE , em razão da promoção vertical e horizontal, para a 3.ª Classe, Referência E nos termos da Lei n.º 3.503/2010, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 23/08/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04971/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 30/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023144/2025-11,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 23 de agosto de 2019, o servidor ANDRÉ PARANHOS ALBUQUERQUE , Matrícula n.º 229.039-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMENTO |
POR | PROMOÇÃO HORIZ |
ONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO | ATUAL | ||
| CARGO/CÓDIGO | CLASSE | REF. | CARGO/CÓDIGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar Agropecuário/AUX. AGR-III |
3.ª |
A | Auxiliar Agropecuário/AUX. AGR-III |
3.ª | E |
| Art. 2.º Respeita vigor na data da sua |
do o dispo publicação |
sto no . |
artigo anterior, este | Decreto en | tra em |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO