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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/01/2026 · pág. 7

DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 3

DECRETO N.º 53.423, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor VALDIR BERNARDES MACEDO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.000625/2026-52,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor VALDIR BERNARDES MACEDO , Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.° 130.247-7 C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF
CARGO
CLASSE
REF
Técnico de Saúde
A
1
Técnico de Saúde
A
3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
DECRETO SITUAÇÃO F UNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 24.968,
de 15 de abril de 2005
WALDIR BERNARDES
MACEDO
VALDIR BERNARDES
MACEDO
(D.O.E de 15/04/2005)
Decreto n.º 25.389, de
21 de outubro de 2005
(D.O.E de 21/10/2005)
WALDIR BERNARDES
MACEDO
VALDIR BERNARDES
MACEDO

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258604

DECRETO N.º 53.424, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0028069-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão da Recorrente ANA MARIA MORAIS MACHADO , à Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04740/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5122/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01. 01.011103.021817/2025-07,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA MARIA MORAIS MACHADO , Matrícula n.º 106.463-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258605 DECRETO N.º 53.425, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0073341-44.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor ANDRÉ PARANHOS ALBUQUERQUE , em razão da promoção vertical e horizontal, para a 3.ª Classe, Referência E nos termos da Lei n.º 3.503/2010, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 23/08/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04971/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 30/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023144/2025-11,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 23 de agosto de 2019, o servidor ANDRÉ PARANHOS ALBUQUERQUE , Matrícula n.º 229.039-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMENTO
POR PROMOÇÃO HORIZ
ONTAL
SITUAÇÃO A NTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO/CÓDIGO CLASSE REF. CARGO/CÓDIGO CLASSE REF.
Auxiliar
Agropecuário/AUX.
AGR-III

3.ª
A Auxiliar
Agropecuário/AUX.
AGR-III
3.ª E
Art. 2.º Respeita
vigor na data da sua
do o dispo
publicação
sto no
.
artigo anterior, este Decreto en tra em

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO