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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/01/2026 · pág. 10

DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara Municipal de Tabatinga, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor NILTON BARROS BALIEIRO , ocupante do cargo de Vigia, 3.a Classe, Matrícula n.o 202.271-0A, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258612 DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 12174/2025/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a celebração do Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1267/2025-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.040714/2025-74, resolve

PRORROGAR a mobilização, a partir de 15 de março de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da servidora ADRIANA CHAVES DE LIMA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 169.892-3B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.000584/2026-00, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM EDINALVA SALES MACEDO (1168) , Matrícula n.º 227.103-6 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258614 DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0004364-90.2024.8.04.0000 opostos na Apelação Cível n.º 070539424.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso com atribuição de efeito modificativo, acolhendo os embargos de declaração e, reformando a sentença para determinar a progressão da Embargante ELIZANGELA PINHEIRO NUNES , para a 3.ª Classe, a partir de 08/06/2016, para a 2.ª Classe, a partir de 08/06/2018 e para a 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, do cargo de Escrivão de Polícia, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05427/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 15/16, encaminhada por meio do Ofício n.º 025/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.025220/2025-23, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELIZANGELA PINHEIRO NUNES , Matrícula n.º 211.092-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

Protocolo 258613 DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000273-46.2026.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante EDINALVA SALES MACEDO , à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00095/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 00269/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016
2.ª 08/06/2018
1.ª 08/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO