DOEAM 26/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 25
valor R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 2°, da Lei n°. 5.928/22; mais R$ 340,59 (trezentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 9º, §4, da lei nº. 2.202/1993 (acórdão nº. 712/2025 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$ R$ 102,49 (cento e dois reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatro centos e cinquenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §7°, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, conforme artigo 142 da Lei nº. 1.762/86. (acórdão nº. 193/2025 - TCE - Tribunal Pleno; acrescido de R$ 2.660,09 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n°. 3.503/10, alterado pelo artigo 2°, da Lei n°. 5.928/22; mais R$ 72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, conforme artigo 142 da Lei nº. 1.762/86. (acórdão nº. 193/2025 - TCE - Tribunal Pleno; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.700,21 (quatro mil e setecentos reais e vinte e um centavos) mensais.
Manaus, 07 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258022PORTARIA N ° . 035 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1392/2025 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.08540EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1199/2023, publicada no D.O.E. de 23 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANSELMO DE SOUZA BEZERRA, no cargo de Técnico em Agropecuária com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 106.898-9E, do Quadro de Pessoal Suplementar da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº 3.503, de 12 maio de 2010 alterado pelo artigo 3º da Lei nº. 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 258,14 (duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, de acordo com o artigo 9º, §4, da Lei nº. 1.762/1986 (acórdão nº 1.392/2025 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$ 102,49 (cento e dois reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (quatro centos e cinquenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §7°, da Lei n°. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Fiscalização Agropecuária e Florestal, artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503, de 12 maio de 2010 alterado pelo artigo 3º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, conforme artigo 142 da Lei nº. 1.762/86. (acórdão nº. 193/2025 - TCE - Tribunal Pleno; mais R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, conforme artigo 142 da Lei nº. 1.762/86. (acórdão nº. 1.392/2025 - TCE - Tribunal Pleno; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.282,78 (cinco mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 07 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 56 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.10796EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DAS GRACAS SOARES BORGES, no cargo de Assistente Técnico 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 115.004-9G, do Quadro de Pessoal Adicional da Casa Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº 7.014/24; mais R$ 47,16 (quarenta e sete reais e dezesseis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 25% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 5 (cinco) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n°. 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 343,41 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), de Vantagem Pessoal / EMATER, de acordo com o artigo 3º do Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro de 1994; mais R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 93,77 (noventa e três reais e setenta e sete centavos), de Vantagem Individual AD-1, de acordo com o artigo 1º, § único, da Lei nº. 2.531/99; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.125,46 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 12 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258047PORTARIA N ° . 092 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2199/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.11665EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 986/2025, publicada no D.O.E. de 10 de junho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, BELIZIO GONCALVES RODRIGUES, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 128.074-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.093,26 (três mil, noventa e três reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13° da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.150,04 (três mil cento e cinquenta reais e quatro centavos), mensais.
Manaus, 15 de janeiro de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 258023
Protocolo 258050
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO