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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/01/2026 · pág. 16

DOEAM 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 27 de janeiro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258711 Protocolo 258707 DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1032 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 10131/2025 (Apenso n.º 15421/2019), em sessão do dia 24 de junho de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento para reformar a Decisão n.º 1919/2019, prolatada na 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, ocorrida em 18 de novembro de 2019, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões de Adicional de Tempo Integral e da Gratificação de Zona Local, bem como corrigir o cálculo do ATS, de modo a fazê-lo incidir sobre o vencimento fixado pela Lei n.º 3300/2008, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.06146EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000008/2026-69), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JEROCÍLIO ROBERTO SIMÕES ALVES DA SILVA , no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 009.519-2J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, lotado na Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos) referentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme Parecer n.º 100/2013-PPE/ PGE, combinado com o Acórdão n.º 1.032/2025 -TCE- Tribunal Pleno, mais R$1.184,16 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) de Abono de Engenheiro do Decreto n.º 14.547/1992, com base no Mandado de Segurança n.º 4002948-97.2016.8.04.0000, mais R$6.293,28 (seis mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), de Vantagem Individual de Sub-Secretário, com fulcro no Mandado de Segurança n.º 0298006634, mais R$3.325,74 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o disposto no artigo 8.º, combinado com o inciso V e § 3.º, do artigo 11 da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$72,00 (setenta e dois reais) de Tempo Integral, com 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$120,00 (cento e vinte reais), consoante os termos do artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.032/2025 -TCE- Tribunal Pleno, mais R$39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos) de Gratificação de Zona Local, com 50% (cinquenta por cento), sobre o valor de R$79,18 (setenta e nove reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1.032/2025 -TCE- Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$12.508,61 (doze mil,quinhentos e oito reais e sessenta e um centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 070/2022, constante do Processo n.° 2023.M.04944 EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000052/2026-79), resolve

REFORMAR , por invalidez a contar de 20 de setembro de 2022, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1.º Sargento QPPM GERALDO ASCANIO AMOEDO REIS , Matrícula n.º 131.611-7A, com direito a percepção de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.630,20 (três mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$133,02 (cento e trinta e três reais e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.154,66 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$6.917,88 (seis mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 258712

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

1. Nome e cargo: MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES , Secretária de Estado.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO