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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2026 · pág. 106

DOMCE 04/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3898

Coordenadoria de Qualidade Ambiental Coordenador(a) Ambiental

Subcoordenadoria de Programas e Projetos

Subcoordenadoria de Educação Ambiental

Subcoordenadoria de Gestão de Resíduos

Supervisor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Art. 3º - Fica alterado o quadro do Anexo XX da Lei Municipal n. º 1.690/2017 no que se refere a Secretaria de meio Ambiente - SEMA, que passa a vigorar conforme o Anexo único desta Lei.

Art. 4º - Fica alterado o Anexo XXXIV da Lei Municipal n. º 1.690/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“C ompreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõe a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA: Secretário: Compete à gestão política e administrativa da Secretaria de Meio Ambiente; sua representação; definição de macro objetivos, coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos subordinados ao mesmo, sob os aspectos dos métodos e resultados obtidos.

Coordenadoria Administrativa:

2.1 Coordenador: Compete coordenar, organizar e controlar as atividades da área administrativa relativas à segurança patrimonial, fiscalização de contratos, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da municipalidade

Coordenadoria de Qualidade Ambiental:

Coordenador Ambiental: Compete administrar todos os projetos socioambientais para o assessoramento na obtenção de licenças, autorizações ambientais, elaboração de diagnósticos, pareceres e relatórios de controle interno e para os órgãos ambientais estaduais e federais, realizar o atendimento/instruções aos agentes de fiscalização e subcoordenadorias, além de ministrar treinamentos e colaborar no desenvolvimento de programas de educação ambiental.

Subcoordenador de Programas e Projetos: Compete auxiliar o processo de concepção, planejamento e estruturação de novos programas e projetos. Isso inclui a definição de escopo, objetivos, metas, cronogramas e orça, monitorar a execução dos projetos e programas em andamento, garantindo que os prazos e orçamentos sejam cumpridos.

Subcoordenador de Educação Ambiental: Compete idealizar, coordenar e gerir os processos e programas por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Subcoordenador de Gestão de Resíduos: Compete ao coordenador representar o município junto aos assuntos, acompanhar levantamentos de impactos ambientais e relatórios técnicos de monitoramento, desenvolver planos de recuperação de áreas degradadas, promover a gestão de resíduos sólidos e programas de educação ambiental.

Supervisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: Compete garantir que as atividades de licenciamento e fiscalização estejam alinhadas com as políticas e objetivos da instituição, cumprindo suas responsabilidades, avaliando o desempenho e garantindo a coesão frente as demandas, bem como cabe o recebimento de denúncias e a realização de fiscalização em todo o território do Município de Russas, garantindo o cumprimento da legislação vigente, protegendo o meio ambiente, além de fiscalizar os prestadores de serviços, os agentes econômicos, o poder público e a população em geral, além de maus tratos aos animais. Compete ainda, revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental. Inspecionar, apurar irregularidades e realizar um papel educativo, preventivo e punitivo. Além de coletar dados de licenciamento e fiscalização, como número de processos abertos, licenças emitidas, infrações detectadas e multas aplicadas, analisar esses dados para identificar padrões e tendências, monitorar o progresso das licenças emitidas, bem como o acompanhamento das condicionantes exigidas.

Art. 5º - Ficam criados os cargos em comissão conforme relação do anexo único da presente lei, com sua simbologia, carga horária, denominação e remuneração.

Art. 6º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o Art. 64 da Lei Municipal n. º 1.690, de 29 de dezembro de 2017.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2026.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – Lei nº 2.367/2026 de 26 de janeiro de 2026.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
CARGO DESCRIÇÃO DO CARGO QUANT. SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
SECRETÁRIO SECRETÁRIO 1 AP R$ 11.298,00
COORD. ADMINISTRATIVO COORDENADOR 5 1 CC R$ 1.098,51 R$ 1.647,76 R$ 2.746,27
COORD. AMBIENTAL COORDENADOR 5 1 CC R$ 1.098,51 R$ 1.647,76 R$ 2.746,27
SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SUBCOORDENADORIA 2 1 CC R$ 549,25 R$ 1.208,36 R$ 1.757,61
SUBCOORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SUBCOORDENADORIA 2 1 CC R$ 549,25 R$ 1.208,36 R$ 1.757,61
SUBCOORDENADOR DE GESTÃO DE RESÍDUOS SUBCOORDENADORIA 2 1 CC R$ 549,25 R$ 1.208,36 R$ 1.757,61
SUPERVISOR
DE
LICENCIAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SUPERVISOR 3
3 CC R$ 1.098,51 R$ 2.197,02 R$ 3.295,53

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 321E9044

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