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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 33

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 255588FD

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 62, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de janeiro de 2026, pelo Servidor Samuel Muniz Lopes, exercente no cargo de Assessor de Apoio e Articulação l, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar de uma Reunião na Superintendência de Obras Públicas para tratar de assuntos do interesse do Município de Irauçuba/CE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

contratual de acréssimo quantitativo ao contrato vigente. O acréssimose faz necessário em razão do aumento da demanda de refeições, ocasionado por fatores como a ampliação do número de alunosmatriculados, a retomada integral das atividades escolares presenciais e a adequação do cárdapio nutricional, visando assegurar a oferta de refeições balanciadas e adequadas às necessidades nutricionais dos estudadesnte., na forma do Art. 124, I b da lei 14.133/2021. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. CONTRATADO: INACIO APRIGIO DE OLIVEIRA , CNPJ 36.239.722/0001-40. Itaiçaba, Ceará, 13/08/2025.

FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA,

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 92CBE98C

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Samuel Muniz Lopes, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1F4217B9

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 28 de janeiro de 2026, pela Servidora Herica Oliveira Pinheiro, exercente no cargo de Secretária da Saúde, pertencente a Secretaria da Saúde, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá tratar de demandas administrativas e institucionais relacionadas as atividades de sua função. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Herica Oliveira Pinheiro, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e Dois Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9CC5C4AD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA DE ITAIÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025-ADESRP

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

N.º CONTRATO: 2025.05.05-0005. N.º ADITIVO: PRIMEIRO. ESPÉCIE: Acréssimo no valor do contrato. OBJETO: Aditivo de acréssimo de quantidades, considerando a nessidade de garantir a continuidade e a qualidade do fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede pública de ensino, justifica-se a celebreção de aditivo

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 001/2026/SECULT JAGUARETAMA/CE, 05 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 001/2026/SECULT Jaguaretama/CE, 05 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20260004 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo, a Sra. Bárbara Rodrigues Pereira Teófilo, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20260004, oriundo do Processo nº DL – 0072025-DIV, celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa A. JAKSON PINHEIRO inscrita nos CNPJ sob o nº06.341.224/0001-43 na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto contratação dos serviços especializados junto ao Setor de RH para tratamento de dados do E- social.

I – Gestora do Contrato: Francisco Narcélio Feitosa Júnior, Matrícula: 157678-0

II – Fiscal do Contrato: Elta Joaneide Queiróz Saldanha Matrícula: 157572-4

Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização

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