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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 35

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.3

comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.

VALMIR VIEIRA DA SILVA

Secretário de Esporte e Juventude

VALMIR VIEIRA DA SILVA

Secretário de Esporte e Juventude

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5D7C67FF

SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE PORTARIA N.º 008/2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N.º 008/2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 20240741 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Esporte e Juventude o (a) Sr.(a) VALMIR VIEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos Nº 20240741, oriundos do processo licitatório n.º 004-2024-SESPORTE, celebrados entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária, CONVIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ sob o N° 08.272.030/0001-69 na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto Contratação da prestação de serviçosde Arbitragens Esportivas Federadas e não Federadas para atender as necéssidades da Secretaria de Esporte e Juventude

I – Gestora do Contrato: Francisco Éder Lima, Matrícula: 157814-6. II – Fiscal do Contrato: Heitor Jannsen Campos Silva, Matrícula: 157576-7.

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução,

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 6628FD30

SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE PORTARIA N.º 009 /2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N.º 009 /2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 20240833, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Esporte e Juventude o (a) Sr.(a ) VALMIR VIEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos Nº 20240833, oriundos do processo licitatório n.º PE-06-2024-DIVE, celebrados entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária, ONLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 26.158.902/0001-44, na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm por objeto prestação de serviços de fornecimento de links de internet banda larga para atender as necessidades da Secretaria de Esporte e Juventude

I – Gestora do Contrato: Francisco Éder Lima, Matrícula: 157814-6. II – Fiscal do Contrato: Heitor Jannsen Campos Silva, Matrícula: 157576-7.

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente.

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