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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 123

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 5477325A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUARETAMA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 752/2009, com fulcro na Instrução Normativa nº 01/2025 e no Decreto Municipal nº 034/2025, alterado posteriormente pelo Decreto Municipal n.º 038/2025, e ainda, em conformidade com a autorização expressamente concedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, anexa a este processo, bem como em observância à ao Despacho exarado no Procedimento Administrativo nº 01.2025.00007731-8 da Promotoria de Justiça de Jaguaretama/CE, considerando as necessidades temporárias e emergenciais de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária, sob as condições a seguir especificadas:

O presente certame tem por objetivo o provimento temporário de vagas, bem como a formação de cadastro de reserva de cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I, parte integrante deste Edital, observadas as condições estabelecidas neste edital e a legislação vigente.

PREAMBULARMENTE - DA JUSTIFICATIVA

A realização do presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se na necessidade premente e emergencial de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços educacionais prestados no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jaguaretama, diante de demandas supervenientes e recorrentes que impactam diretamente o funcionamento das unidades escolares e dos serviços educacionais complementares.

O pleno exercício do direito fundamental à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal, bem como a efetivação da proteção integral à criança e ao adolescente, impõem à Administração Pública o dever de adotar providências céleres e eficazes para evitar qualquer descontinuidade na prestação dos serviços educacionais, sobretudo em situações excepcionais e transitórias.

Nesse contexto, são frequentes as necessidades de substituições temporárias de servidores efetivos, especialmente no cargo de professor, em razão de afastamentos legais, tais como licenças maternidade, licenças paternidade, licenças médicas, apresentação de atestados, afastamentos para tratamento de saúde, entre outras hipóteses previstas em lei. Tais situações não configuram vacância definitiva dos cargos, o que inviabiliza a nomeação de novos servidores efetivos, tornando imprescindível a formação de cadastro de reserva mediante processo seletivo simplificado, exclusivamente para suprir essas substituições temporárias e garantir a continuidade das atividades pedagógicas.

Além disso, há necessidade imediata de recomposição da equipe multiprofissional da rede municipal de ensino, especialmente no que se refere ao cargo de psicólogo, cuja atuação é essencial ao desenvolvimento integral dos estudantes, ao apoio às famílias e ao suporte às unidades escolares. Registre-se que o concurso público atualmente vigente já teve todas as vagas e o cadastro de reserva para o referido cargo integralmente convocados e preenchidos, inexistindo, no momento, candidatos habilitados à nomeação, o que impõe, de forma excepcional e transitória, a realização de seleção simplificada para suprimento temporário dessa função.

Do mesmo modo, verifica-se a necessidade temporária de contratação de nutricionista, a fim de atender às exigências técnicas e às demandas oriundas do Conselho Regional de Nutrição, bem como assegurar a adequada execução da política de alimentação escolar, que constitui parte essencial das ações educacionais e de proteção à saúde dos alunos da rede municipal de ensino.

Outrossim, evidencia-se a necessidade de formação de cadastro de reserva para os cargos de Agente de Apoio à Inclusão e Cuidador no Transporte Escolar, em razão das demandas variáveis e supervenientes relacionadas ao acompanhamento individualizado de estudantes com deficiência ou necessidades específicas, bem como à garantia de segurança, acessibilidade e assistência durante o deslocamento dos alunos no transporte escolar. Tais funções são indispensáveis à efetivação da educação inclusiva e à proteção integral dos estudantes.

Dessa forma, a Administração Pública se vê diante de uma situação objetiva e excepcional que exige a adoção de medidas temporárias e urgentes para evitar a interrupção ou o comprometimento dos serviços essenciais da educação municipal.

Assim, diante da natureza emergencial, transitória e superveniente das demandas educacionais, torna-se indispensável a deflagração do presente Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de formar cadastro e selecionar profissionais aptos a atender, de maneira célere e juridicamente segura, às necessidades temporárias da Rede Municipal de Ensino, sempre observados os limites legais, financeiros e orçamentários, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, sobretudo, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público.

A medida ora proposta visa preservar o regular funcionamento da rede municipal de ensino, assegurando que nenhum aluno seja privado de seus direitos fundamentais em razão de insuficiência temporária de pessoal. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e visa à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade excepcional e transitória de interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. 2. O certame será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, sob a supervisão da Comissão Organizadora designada por Portaria específica. 3. A contratação será por tempo determinado, observando-se a conveniência da Administração Pública, a natureza da função e a duração da necessidade que motivar a vacância temporária do cargo.

Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:

Anexo I – Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, vencimentos-base, carga horária e escolaridade; Anexo II – Conteúdo Programático Anexo III – Atribuições dos cargos; Anexo IV – Formulário de Inscrição; Anexo V – Curriculum Vitae (Nível Médio); Anexo VI - Curriculum Vitae (Nível Superior); Anexo VII – Formulário – Minuta de Recurso; Anexo VIII – Formulário – Solicitação Espelho de Entrevista;

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