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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 127

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

iniciativa
privada
(exceto
tempo
de
estágio)
em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre.
Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a
data de início e de término do contrato de trabalho.


constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou
declaração
emitida
pelo
empregador ou órgão
de
gestão
de
pessoas;
Para
servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada
da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor
de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com
contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes
dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável
legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do
serviço realizado, operíodo inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
VALOR TOTAL 10,0

3. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA (PARA TODOS OS CARGOS) 3.1. As perguntas de conhecimento técnico e específico serão realizadas com base na literatura (livros, manuais, leis, códigos etc.) correspondente ao cargo e suas atribuições, a fim de permitir a correção de forma precisa e objetiva. Serão elaboradas de forma a avaliar o conhecimento técnico e específico na área de atuação. 3.2. As respostas deverão ser fornecidas em língua portuguesa, segundo a norma culta padrão, não contendo neologismos ou quaisquer outros vícios de linguagem. 3.3. Os entrevistadores deverão, em todo tempo, manterem-se neutros e com a comunicação estritamente necessária em relação ao candidato, sendo vedada ao entrevistador a manifestação de qualquer reação à resposta, sejam trejeitos ou expressões físicas que aprovem ou desaprovem o que está sendo dito pelo candidato. 3.4. A entrevista será realizada por uma banca examinadora composta por servidores escolhidos pela Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, competentes e experientes na área de educação, a fim de garantir a precisão na avaliação das respostas.

3.5. A entrevista terá pontuação máxima de acordo com o nível de escolaridade exigido para o cargo:

3.5.1. Para cargos de nível médio: pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

3.5.2. Para cargos de nível superior: pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

3.6. Serão avaliados na entrevista os seguintes critérios, observadas as atribuições e o nível de escolaridade exigido para o cargo:

a) Aptidão comportamental e emocional para o exercício do cargo:

b) Capacidade de comunicação e expressão:

d) Capacidade de solução de problemas e tomada de decisões:

3.7. As entrevistas serão devidamente registradas e integralmente transcritas, a fim de garantir a lisura, a publicidade e a possibilidade de revisão administrativa. As transcrições serão disponibilizadas ao próprio candidato, exclusivamente para fins de interposição de recurso, mediante requerimento formal junto à Comissão Organizadora (ANEXO VIII), observados os prazos recursais estabelecidos neste Edital. 3.8. As transcrições das entrevistas integram o procedimento administrativo do certame, sendo vedada sua divulgação pública irrestrita, em observância aos princípios da intimidade, proteção de dados pessoais e segurança jurídica, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). 3.9. A Comissão não disponibilizará quaisquer fontes de conhecimento que possam assessorar o candidato na colocação de suas respostas, ficando a cargo do candidato a verificação e confirmação de sua resposta.

3.10. O conteúdo programático será baseado nas atribuições do cargo, conforme Anexo II.

3.11. O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa de entrevista deverá, previamente, solicitar o espelho de sua avaliação individual, contendo a pontuação atribuída em cada critério avaliativo. 3.12. A solicitação deverá ser enviada exclusivamente por e-mail à banca examinadora especializada, conforme Anexo VIII, no endereço eletrônico informado no resultado preliminar da segunda fase.

3.13. A banca examinadora deverá enviar o espelho ao solicitante conforme prazos estabelecidos em edital.

3.14. Os recursos referentes à etapa de entrevista serão analisados exclusivamente pela banca examinadora responsável pela aplicação da referida fase.

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.

A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ . Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

A maior pontuação na análise curricular;

O candidato que obtiver maior nota na 2ª fase - entrevista; O candidato de mais idade.

O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail [email protected] , para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido). 4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final, será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Caberá interposição de recurso administrativo à COMISSÃO EXECUTORA E/OU COORDENADORA, conforme Anexo VII: Impugnação ao Edital;

Resultado Preliminar da 1ª fase - análise curricular; Resultado Preliminar da 2ª fase - entrevista; Resultado Final.

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