Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/02/2026 · pág. 139

DOMCE 05/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3899

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Morada Nova - CE / 02/02/2026

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
CPF
NOME
RESPONSABILIDADE
ASSINATURA DIGITAL
03869442379
Naiara Carneiro Castro
Representante Legal do Ente
Assinado digitalmente em 02/02/2026
05381678312
DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
Representante da Unidade
Assinado digitalmente em 02/02/2026
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
Acordo CADPREV nº
00754/2025
Data
30/01/2026
Valor consolidado
78.982,23
Valor daprestação inicial
1.316,37
Númeroprestações
60
Vencimento 1ªprestação
30/03/2026
DEVEDOR
Ente Federativo
Morada Nova/CE
CNPJ
07.782.840/0001-00
Representante Legal
Naiara Carneiro Castro
CPF
038.694.423-79
Contapara débito
Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº
2777-4
CREDOR
Unidade Gestora
IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova
CNPJ
07.796.398/0001-63
Representante Legal
DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF
053.816.783-12
Contapara crédito
Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº
42371-8
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do T
Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vincul
FPM como garantia de pagamento:
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valore
termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora e
valor devido, com cópia ao ente.
– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, tr
– Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será de
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a resc
estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constituipara integrante do termo de acordo e será, após assinadapelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social,po
Morada Nova/CE - 02/02/2026
ermo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos
ação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios -
s não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o
ncaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do
ansferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
bitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
isão antecipada do termo de acordo, com as consequências
r meio do CADPREV.
ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL(*)
(*)Apenaspara recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento: Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento: – Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente. – Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora. – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM. – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E8651E9D

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00755/2025)

RETIFICADOR

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Morada Nova/CE CNPJ: 07.782.840/0001-00
Endereço: RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 883422-1381 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Naiara Carneiro Castro
CPF: 038.694.423-79
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Morada Nova da quantia de R$ 5.526.348,61 (cinco milhões e quinhentos e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), correspondentes aos valores de Contribuição dos Segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos

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