DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reserva para provimento temporário e de excepcional interesse público junto a Prefeitura Municipal de Chaval / CE, a ser regido em conformidade com a Lei Complementar nº 537/2022, bem como ao previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tudo conforme justificativa pormenorizada, apresentada em anexo ao presente edital.
I - DA SELEÇÃO
- Este processo seletivo tem como objetivo a contratação, por tempo determinado, para os cargos especificados nos anexos deste edital, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Prefeitura Municipal. O processo seletivo, válido durante o período de vigência estabelecido, será realizado por meio de entrevista e análise de currículo.
- 1.2. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, de caráter classificatório. O candidato, ao se inscrever no presente Edital, submete-se a todas as regras e condições aqui previstas.
II - DAS INCRIÇÕES
2.1. As inscrições se realizarão nos dias, 04, 05 e 06 de fevereiro na EMTI EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA , situado a Rua Major Fiel S/N, Centro Chaval / CE, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.
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2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
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2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
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2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias:
I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;
III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral).
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros);
- V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato;
VI – Curriculum Vitae;
VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo.
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.
III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
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3.1. São requisitos básicos para contratação:
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3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
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3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
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3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
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3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
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3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição;
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3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital;
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3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário;
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3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
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3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
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3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação;
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3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea.
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3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que:
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3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital;
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3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital;
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3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos;
IV – DO PROCESSO SELETIVO
- O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:
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4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório.
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4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato:
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I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função;
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior.
V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional.
- 5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: I – Maior pontuação na Prova de Títulos;
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.
- 5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval/CE: www.chaval.ce.gov.br e diário oficial dos municípios – DOM.
VI – DOS RECURSOS
- Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158