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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 158

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições, TORNAM PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reserva para provimento temporário e de excepcional interesse público junto a Prefeitura Municipal de Chaval / CE, a ser regido em conformidade com a Lei Complementar nº 537/2022, bem como ao previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tudo conforme justificativa pormenorizada, apresentada em anexo ao presente edital.

I - DA SELEÇÃO

  1. Este processo seletivo tem como objetivo a contratação, por tempo determinado, para os cargos especificados nos anexos deste edital, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito da Prefeitura Municipal. O processo seletivo, válido durante o período de vigência estabelecido, será realizado por meio de entrevista e análise de currículo.

II - DAS INCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão nos dias, 04, 05 e 06 de fevereiro na EMTI EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA , situado a Rua Major Fiel S/N, Centro Chaval / CE, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h.

I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II)

II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4;

III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral).

IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros);

VI – Curriculum Vitae;

VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo.

VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.

III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

IV – DO PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases:

II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior.

V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional.

II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação;

III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade.

VI – DOS RECURSOS

  1. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão organizadora do certame simplificado.

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