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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2026 · pág. 52

DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901

Art. 1º. Designar a servidora abaixo relacionada para atuar como GESTORAdo Contrato nº 20250659, oriundo do Processo nº 0182025 - Pregão Eletrônico, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa ARARAUNA TURISMO ECOLOGICO LTDA , inscrita no CNPJsob o nº36.932.853/0001-09,na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E ESTADIAS EM HOTÉISPARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA.

I – Gestora do Contrato:JOICE SALDANHA DOS SANTOS,

Matrícula: 157764-6

Art. 2º. Compete à agente designada o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º. Fica expressamente consignado que, embora a presente designação seja formalizada pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão, em razão da lotação funcional, o contrato permanece sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, a quem compete:

I – a condição de unidade gestora do contrato;

II – a assunção da obrigação contratual;

III – a ordenação da despesa;

IV – a responsabilidade final perante os órgãos de controle.

Art. 4º. A Gestora designada responde técnica e administrativamente pelos atos que praticarem no exercício de suas atribuições, devendo manter registros formais de acompanhamento da execução contratual e comunicar tempestivamente à autoridade competente da Secretaria contratante e à Controladoria Geral do Município qualquer irregularidade ou ocorrência relevante, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. A presente designação não implica alteração de lotação, remoção ou redistribuição funcional dos servidores, caracterizando-se como atuação em regime de cooperação administrativa entre órgãos da Administração Municipal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE JAGUARETAMA, aos 02 dias do mês de janeirode 2026.

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 87529C58

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA N.º 026/2026 JAGUARETAMA/CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N.º 026/2026 Jaguaretama/CE, 02 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, com atuação técnica de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Gestão, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta, no âmbito do Município de Jaguaretama, as competências, atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa TCE/CE nº 01/2025, que reforça a necessidade de formalização dos atos de designação de responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, bem como a individualização de responsabilidades para fins de controle externo e prestação de contas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência, da segregação de funções, da responsabilização e da governança nas contratações públicas, aplicáveis à Administração Pública;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, por meio de ofício, no sentido de obtenção de apoio administrativo para a gestão de seus contratos, em razão do quadro funcional reduzido daquela Pasta;

CONSIDERANDO que a servidora ora designada se encontra lotada na Secretaria Municipal de Governo e Gestão, possuindo perfil técnico-administrativo compatível com as atribuições inerentes à função de Gestor de Contratos;

CONSIDERANDO que a presente designação não transfere a titularidade da gestão do contrato nem a responsabilidade pela assunção da obrigação contratual, as quais permanecem sob a competência da autoridade administrativa da Secretaria demandante/contratante (Secretaria Municipal de Finanças e Administração), ordenadora da despesa e responsável pelo respectivo contrato;

CONSIDERANDO que a designação por esta Secretaria se dá exclusivamente em razão do vínculo funcional dos servidores e de sua qualificação técnica, no contexto de cooperação administrativa entre órgãos da Administração Municipal; RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo relacionada para atuar como GESTORAdo Contrato nº 20250668, oriundo do Processo nº 0012025 - Dispensa de Licitação, celebrado entre a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa ROBERTO P DE SOUSA BRASIL - ME , inscrita no CNPJsob o nº21.551.863/0001-27,na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ACOMPANHAMENTO DA APURAÇÃO DAS INFORMACOES UTILIZADAS NO CÁLCULO DOS ÍNDICES MUNICIPAIS DO VALOR ADCIONADO FISCAL, DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, DE! QUALIDADE DA SAÚDE E DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE APLICADOS NA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA DO ICMS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA.

I – Gestora do Contrato:JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6

Art. 2º. Compete à agente designada o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º. Fica expressamente consignado que, embora a presente designação seja formalizada pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão, em razão da lotação funcional, o contrato permanece sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, a quem compete:

I – a condição de unidade gestora do contrato;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO DE

JAGUARETAMA/CE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de execução contratual e à obrigatoriedade de designação formal de agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos;

II – a assunção da obrigação contratual;

III – a ordenação da despesa;

IV – a responsabilidade final perante os órgãos de controle.

Art. 4º. A Gestora designada responde técnica e administrativamente pelos atos que praticarem no exercício de suas atribuições, devendo manter registros formais de acompanhamento da execução contratual e comunicar tempestivamente à autoridade competente da Secretaria contratante e à Controladoria Geral do Município qualquer

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