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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2026 · pág. 140

DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900

" Art. 29-A . O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relatórios ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior."

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.

CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no art. 29-A, da Constituição Federal, efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2025, atingiu o montante de R$ 32.170.470,83 (TRINTA E DOIS MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS);

CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na Emenda Constitucional 58/2009, que é de (I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.), o valor total a ser repassado durante o exercício financeiro de 2026 será de R$ 2.251.932,96 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 187.661,08 (CENTO E OITENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS);

CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2025.

D E C R E T A.

Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Umari a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 2.251.932,96 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), conforme estabelecido na legislação em vigor.

Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no presente Decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, referente ao mês de dezembro de 2025, cuja demonstração da arrecadação está evidenciada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 05 de fevereiro de 2026.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal

ESTADO DO CEARÁ

Prefeitura Municipal de Umari

ANEXO I - DECRETO Nº 2026.02.05.001, de 05 de fevereiro de 2026

Receitas realizadas no exercício de 2025 Art. 29-A - CF 88

IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADAS PARA O CÁLCULO VALOR - R$
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.548.174,38
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 49.180,86
Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 21.792,20
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 785.266,92
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 644.775,11
Taxas 47.159,29
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 30.622.296,45
Cota-parte do FPM 20.980.111,43
Cota-parte do ITR 1.708,38
Cota-parte do ICMS 9.324.616,28
Cota-parte do IPVA 283.445,13
Cota-parte do IPI-Exportação 20.676,12
Cota-parte da CIDE 11.739,11
3 - RECEITAS QUE COMPÕEM O CÁLCULO(1 + 2) 32.170.470,83
RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO VALOR - R$
Valor Máximo de Repasse Anual 2.251.932,96
Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal 2.275.450,00
Valor Total do Repasse 2.251.932,96
Valor do Repasse Mensal 187.661,08

NOTA:

O valor creditado no exercício, referente à cota-parte da compensação financeira de perdas do ICMS - LC 194/22, está adicionado à linha da cotaparte do ICMS.

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 11ED8157

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