DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 9E741C58
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Altaneira - CE, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 213D942D
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 035/2026
Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa CONSTRUTORA LACERDA, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.08.20.1
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o não envio, pela empresa CONSTRUTORA LACERDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.225.706/0001-88, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelo procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.08.20.1;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 036/2026
Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa RAMALHO SERVIÇOS, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.09.22.1, n° 2025.05.05.2, n° 2025.08.20.1, n° 2025.09.04.1. n° 2025.05.21.1.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o não envio, pela empresa RAMALHO SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.916.240/0001-07, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelo procedimento de Dispensa de Licitação nº2025.09.22.1, n° 2025.05.05.2, n° 2025.08.20.1, n° 2025.09.04.1. n° 2025.05.21.1.;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa RAMALHO SERVIÇOS, CNPJ nº 17.690.855/0001-94, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.09.22.1, n° 2025.05.05.2, n° 2025.08.20.1, n° 2025.09.04.1. n° 2025.05.21.1.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa CONSTRUTORA LACERDA, CNPJ nº 48.225.706/0001-88, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.08.20.1.
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Altaneira - CE, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Altaneira - CE, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: F577435B
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 037/2026
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