DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
ANEXO IV a que se refere o inciso IV do art. 11, da Lei nº 2.286, de 02 de dezembro de 2015.
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO – TABELA SALARIAL
TABELA SAL Jornada seman |
ARIAL 2026 - MAGISTÉ al 40 horas - 200h |
RIO |
|
|---|---|---|---|
| PEB I | PEB II | ||
| REF | Valor 2026 | REF | Valor 2026 |
| Ref 1 | R$ 5.376,49 | Ref 1 | R$ 5.725,97 |
| Ref 2 | R$ 5.537,79 | Ref 2 | R$ 5.897,74 |
| Ref 3 | R$ 5.703,92 | Ref 3 | R$ 6.074,68 |
| Ref 4 | R$ 5.875,04 | Ref 4 | R$ 6.256,91 |
| Ref 5 | R$ 6.051,30 | Ref 5 | R$ 6.444,62 |
| Ref 6 | R$ 6.232,84 | Ref 6 | R$ 6.637,97 |
| Ref 7 | R$ 6.419,82 | Ref 7 | R$ 6.837,12 |
| Ref 8 | R$ 6.612,42 | Ref 8 | R$ 7.042,23 |
| Ref 9 | R$ 6.810,79 | Ref 9 | R$ 7.253,48 |
| Ref 10 | R$ 7.015,11 | Ref 10 | R$ 7.471,09 |
| Ref 11 | R$ 7.225,56 | Ref 11 | R$ 7.695,22 |
| Ref 12 | R$ 7.442,33 | Ref 12 | R$ 7.926,08 |
| Jornada seman | al 20 horas - 100h | ||
| PEB I | PEB II | ||
| REF | Valor 2026 | REF | Valor 2026 |
| Ref 1 | R$ 2.688,25 | Ref 1 | R$ 2.863,00 |
| Ref 2 | R$ 2.768,89 | Ref 2 | R$ 2.948,88 |
| Ref 3 | R$ 2.851,96 | Ref 3 | R$ 3.037,34 |
| Ref 4 | R$ 2.937,51 | Ref 4 | R$ 3.128,47 |
| Ref 5 | R$ 3.025,65 | Ref 5 | R$ 3.222,31 |
| Ref 6 | R$ 3.116,42 | Ref 6 | R$ 3.318,99 |
| Ref 7 | R$ 3.209,91 | Ref 7 | R$ 3.418,54 |
| Ref 8 | R$ 3.306,20 | Ref 8 | R$ 3.521,10 |
| Ref 9 | R$ 3.405,39 | Ref 9 | R$ 3.626,74 |
| Ref 10 | R$ 3.507,55 | Ref 10 | R$ 3.735,53 |
| Ref 11 | R$ 3.612,79 | Ref 11 | R$ 3.847,62 |
| Ref 12 | R$ 3.721,15 | Ref 12 | R$ 3.963,03 |
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 870FCBBB
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.318, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.551, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.551, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III – Ficam acrescentados o §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 4º, com a seguinte redação:
“Art. 4º……………..............…
............................
§ 4º A locação das máquinas agrícolas e seus equipamentos será limitada a cada locatário em até 20 (vinte) horas anuais por produtor, não permitindo permutas, cessão, doação e similares, sendo os serviços realizados de acordo com a capacidade e disponibilidade técnica, operacional e financeira da Administração Municipal.
§ 5º Para a realização da locação, o interessado deverá comprovar a condição de locatário mediante apresentação de documento vigente de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou, alternativamente, demonstrar a titularidade ou posse de imóvel rural onde será executado o serviço solicitado, por meio de documentos válidos e atualizados emitidos pelo Incra, do Imposto Territorial Rural (ITR), da Escritura Pública ou Particular, do Título de Domínio, da Declaração de Posse ou documento equivalente, devendo todos estar devidamente registrados em cartório.
§ 6º Será concedida isenção do pagamento da taxa de locação, prevista no §1º do art. 4º, aos locatários que atendam aos critérios previstos no § 5º do art. 4º e solicitarem o uso das máquinas agrícolas e seus implementos para áreas de até 02 (duas) horas, com validade até o dia 31 de dezembro de cada ano, sem acúmulo de saldo para o ano subsequente.
§ 7º Será concedida isenção do pagamento da taxa de locação, prevista no §1º do art. 4º, aos locatários oriundos de parcerias institucionais, como forma de incentivo às novas cadeias produtivas a serem implantas no município, bem como à retomada de outras cadeias, que atenderem aos critérios previstos no § 5º do art. 4º e solicitarem o uso das máquinas agrícolas e seus implementos para áreas de até 04 (quatro) horas, com validade até o dia 31 de dezembro de cada ano, sem acúmulo de saldo para o ano subsequente.
§ 8º As máquinas agrícolas poderão ser disponibilizadas, conforme as normas estabelecidas nesta Lei, para uso conjunto (acoplado) com implementos de propriedade dos produtores, sendo de responsabilidade da gestão municipal qualquer dano ou avaria ocorrida no trator, enquanto os danos eventualmente verificados nos implementos serão de inteira responsabilidade do produtor proprietário, observando-se que a locação será realizada de acordo com a disponibilidade da frota.
§ 9º As máquinas agrícolas e seus implementos poderão ser disponibilizadas para realização de serviços essenciais e/ou emergenciais em reas rurais e urbanas do munic pio de guatu/CE.”
I – O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O munic pio de guatu poder destinar anualmente até 2% (dois por cento) do total da arrecadação própria para o Fundo Municipal da Agricultura (FMA).
§ 1º O Município poderá destinar até 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado mensalmente com a Taxa de Locação de Máquinas Agrícolas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, para manutenção da frota, de seus implementos e capacitação da equipe.
§ 2º Os repasses de que trata este artigo serão realizados de acordo com as necessidades do FMA, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira do município.
II – O § 1º, do Art. 4º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º……………............… ....................................
§ 1º A Taxa de locação de máquinas agrícolas e seus equipamentos, fica estabelecida no valor de até 24 (vinte e quatro) Unidades Fiscais de Referência do Município de Iguatu (UFIRMI), por cada hora de trabalho do equipamento locado”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 9E911C08
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2026.02.09- CONT02 – SAAE. ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2024.09.04-AUT01
CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
CONTRATADA (O): ASTECA COMERCIO E SERVICOS LTDA, INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 26.428.804/0001-80 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO (CABOS, DISJUNTORES E OUTROS), DESTINADOS À MANUTENÇÃO
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