Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 93

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 01BBD8C2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.317, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, DISPONDO SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU DAS ÁREAS AUXILIARES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo IV, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração das áreas Auxiliares, Técnico-Administrativas e da Saúde , do Município de Iguatu, passa a vigorar reajustado consoante a seguinte disposição:

I – Reajuste de 4,26%, válido a partir de 1º de janeiro de 2026 até 30 de abril de 2026, conforme o Anexo I desta lei;

II – Reajuste de 2,74%, totalizando 7%, válido a partir de 1º de maio de 2026, conforme o Anexo II desta lei.

Parágrafo único. A base de cálculo para aplicação dos reajustes especificados neste artigo consiste nos valores relativos à Tabela Vencimental das áreas Auxiliares, Técnico-Administrativas e da Saúde, constantes na Lei Nº 3.243, de 28 de março de 2025, que alterou a Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015.

Art. 2º A Tabela Salarial do Anexo IV, criada pelo Art. 14 da Lei Nº 2.284/2015, no que se refere a Tabela Vencimental dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias , passa a vigorar reajustada consoante a seguinte disposição:

I – Reajuste de 4,26%, válido a partir de 1º de janeiro de 2026 até 30 de abril de 2026, conforme o Anexo III desta lei;

II – Reajuste de 2,74%, totalizando 7%, válido a partir de 1º de maio de 2026, conforme o Anexo IV desta lei.

Parágrafo único. A base de cálculo para aplicação dos reajustes especificados neste artigo consiste nos valores relativos à Tabela Vencimental dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, constantes na Lei Nº 3.243, de 28 de março de 2025, que alterou a Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015.

Art. 3º A Tabela do Quadro Especial dos Profissionais da Enfermagem , acrescida pela Lei Nº 3.099, de 20 de setembro de 2023 ao Anexo IV da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, passa a vigorar reajustada consoante a seguinte disposição:

I – Reajuste de 4,26%, válido a partir de 1º de janeiro de 2026 até 30 de abril de 2026, conforme o Anexo V desta lei;

II – Reajuste de 2,74%, totalizando 7%, válido a partir de 1º de maio de 2026, conforme o Anexo VI desta lei.

Parágrafo único. A base de cálculo para aplicação dos reajustes especificados neste artigo consiste nos valores relativos à Tabela Vencimental do Quadro Especial dos profissionais da Enfermagem, constantes na Lei Nº 3.243, de 28 de março de 2025, que alterou a Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015.

Art. 4º A presente lei gera efeitos financeiros retroativos, a partir da data-base de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO I - REAJUSTE DE 4,26% VÁLIDO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2026 (LEI Nº 3.317, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

Anexo IV, a que se refere o Art. 14 da Lei 2.284/2015. Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais

Áreas Auxiliares, Técnico-Administrativas e da Saúde

Referências Vencimentos Basepor Gru
Tabela 1 – Atividades d
Nível Fundamental (ANF)
po Ocupacional (R$)
e
Tabela 2 – Atividades de Níve
Médio (ANM)
l
Tabela 3 – Atividades de Nível
Superior (ANS)

Tabela 4 – Atividades de Nível
Superior
(ANS)

Cargos
Diferenciados


Tabela de Quadro Especial
1 R$ 1.599,12 R$ 1.663,72 R$ 2.598,58 R$ 8.480,56 R$ 4.330,99
2 R$ 1.631,10 R$ 1.697,00 R$ 2.650,55 R$ 8.650,17 R$ 4.417,60

www.diariomunicipal.com.br/aprece 93