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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 102

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

g) Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada ( Anexo VII) ;

h) Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III .

Observação 1: É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o envio da documentação acima, seguindo as orientações da Chamada Pública.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada Pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.

7.2. A SME coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3. Todas as etapas deste edital serão divulgadas nos sites da Prefeitura Municipal de Educação https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , garantindo a transparência do processo.

7.4. Não poderão concorrer candidatos (as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5. Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1. Primeira etapa:

8.1.1. Inscrições: 12 e 13 de fevereiro de 2026

8.1.2. Resultado preliminar das inscrições: 19 de fevereiro de 2026

8.1.3. Período para interposição de recursos das inscrições: 20 de fevereiro de 2026

8.1.4. Resultado final das inscrições: 23 de fevereiro de 2026

8.1.5. Análise do currículo e do plano de trabalho do (a) candidato (a): 24 de fevereiro de 2026

8.1.6. Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 25 de fevereiro de 2026

8.1.7. Período para interposição de recursos da primeira etapa: 26 de fevereiro de 2026

8.1.8. Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 27 de fevereiro de 2026

8.2. Segunda etapa:

8.2.1. Divulgação da data, e horário das entrevistas dos (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: 27 de fevereiro de 2026

8.2.2. Entrevista dos (as) candidatos (as) selecionados (as) na primeira etapa: nos dias 02 de março de 2026

8.2.3. Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 03 de março de 2026

8.2.4. Período para interposição de recursos da segunda etapa: 04 de março de 2026

8.2.5. Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 05 de março de 2026

9. DOS RECURSOS

9.1. O (A) candidato (a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da prefeitura municipal de Mauriti: https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php

9.2. O Resultado Final será divulgado no site da prefeitura, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1. Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído um banco de candidatos (as) aptos (as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2. A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos (as) aptos (as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3. O tempo mínimo de execução das bolsas será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pela SME, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4. Em concordância com o Art. 11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

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