DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250196 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo o (a) Sr.(a) Michaele Lemos Peixoto, Ordenador de Despesas da Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº20250196, oriundos do processo licitatório n.º DL-003-2025-DIV, celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Pousada e Churrascaria Bezerra Ltda Me, inscrita no CNPJ sob o nº12.452.869/0001-56, na qualidade de CONTRATADA. Os referidos contratos têm
por objeto é atender à necessidade de acomodação e suporte logístico para eventos e atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a infraestrutura adequada para a realização eficiente das suas ações no município de Jaguaretama. I – Gestora do Contrato: Rebeca Cristina Arruda Gomes, Matrícula:157810-3
II – Fiscal do Contrato: Francisca Karine Lima Pinheiro, Matrícula:157823-5.
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
MICHAELE LEMOS PEIXOTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 016/2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 016/2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20240918 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo o (a) Sr.(a) Michaele Lemos Peixoto, Ordenador de Despesas da Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº20240918, oriundos do processo licitatório n. DL-029-2024DIVE, celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Quitéria Maria Bandeira Pinheiro Me, inscrita no CNPJ sob o nº 55.878.962/0001-30, na qualidade de CONTRATADA os referidos contratos têm por
objeto é prestação de serviços técnicos em equipamentos de informática, visando a manutenção técnica, preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Secretaria de Assistência Social do munícipio de Jaguaretama
I – Gestora do Contrato: Rebeca Cristina Arruda Gomes, Matrícula: 157810-3
II – Fiscal do Contrato: Francisca Karine Lima Pinheiro, Matrícula:157823-5
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 2781CAE1
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
MICHAELE LEMOS PEIXOTO
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48