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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 62

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250665 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo o (a) Sr.(a) Michaele Lemos Peixoto, Ordenador de Despesas da Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº20250665, oriundos do processo licitatório nºPE-18-2025-DIVE, celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Ararauna Turismo Ecológico Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº36.932.853/0001-09, na qualidade de CONTRATADA os referidos contratos têm por objeto contratação de serviços para fornecimento de passagens aéreas e estadias em hotéis, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (secretarias) do município de Jaguaretama.

I – Gestora do Contrato: Rebeca Cristina Arruda Gomes, Matrícula:157810-3

II – Fiscal do Contrato: Francisca Karine Lima Pinheiro, Matrícula:157823-5

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e

à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.

MICHAELE LEMOS PEIXOTO

Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 8C12B020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 04/2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA N.º 04/2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.

Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20232217 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo o (a) Sr.(a) Michaele Lemos Peixoto, Ordenador de Despesas da Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº 20232217, oriundos do processo licitatório n.º 035-2023-PE, celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Data Business Software e Tecnologia da Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.428.500/0001-07, na qualidade de CONTRATADA. Os referidos

contratos têm por objeto contratação de empresa especializada na implantação e uso de plataforma tecnológica software W B para os Cras, junto a Secretaria de Assistência Social de Jaguaretama- ce.

I – Gestora do Contrato: Rebeca Cristina Arruda Gomes, Matrícula:157810-3

II – Fiscal do Contrato: Francisca Karine Lima Pinheiro, Matrícula:157823-5

Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.

MICHAELE LEMOS PEIXOTO

Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo

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