DOMCE 12/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3904
| ESCOLA DE SAMBA | PROPONENTE | PONTUAÇÃO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| ESCOLA DE SAMBA BARBASAMBA | ALISSON DOS SANTOS | 15 | CLASSIFICADO |
| ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DA VILA SANTO ANTÔNIO |
FCO DEMONTIER DOS SANTOS VIEIRA |
15 | CLASSIFICADO |
| GRES UNIDOS DO MORRO | SALOMÃO DA SILVA VELOSO | 15 | CLASSIFICADO |
| ESCOLA DE SAMBA E CLUBE RECREATIVO ÁGUIA DE OURO | AILSON DE OLIVEIRA VIEIRA | 15 | CLASSIFICADO |
HOOSEVELT AMMISON RAMALHO DIAS
Secretário de Cultura de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 990CB0B1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL Nº 001/2026 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS - PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA OPORTUNIZA GROAÍRAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , por meio da Secretaria Municipal de Educação , torna público o presente EDITAL para a seleção de beneficiários para o Programa Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 979/2025.
1. OBJETIVO DO EDITAL
1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar estudantes residentes no município de Groaíras, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, para concessão de bolsas de auxílio financeiro para o ensino superior – IES, de natureza pública ou privada.
1.2. São objetivos do programa:
I – Possibilitar ao estudante sem recursos financeiros suficientes próprios ou do grupo familiar o acesso ao ensino superior;
II – Incentivar jovens e adultos a ingressar no ensino superior;
III – Auxiliar na formação de profissionais e inclusão social para pleno desenvolvimento do Município de Groaíras;
IV – Incentivar a permanência e a diplomação do estudante contemplado pelo Programa e em situação de vulnerabilidade social e econômica; V – Ampliar o número de profissionais com formação superior, de modo a propiciar a melhoria da qualidade de vida e a valorização do mercado de trabalho em nosso Município.
2. DAS QUANTIDADES, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS:
2.1. Para o presente processo seletivo serão disponibilizados 30 (trinta) bolsas imediatas, onde cada uma representa o valor financeiro mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais)
2.2. Do quantitativo das Bolsas previstas no item 2.1., serão reservadas 5% (cinco por cento), para pessoas com deficiência, assim devidamente comprovadas no preenchimento da ficha de inscrição e apresentação de laudo médico.
2.3. Na hipótese de não haver estudantes com deficiência inscritos, as bolsas serão preenchidas com estudantes classificados na ampla concorrência. 2.4. As bolsas serão pagas mensalmente ao bolsista após assinatura do termo de compromisso, sendo condicionada a apresentação do relatório das atividades do serviço voluntário e declaração de frequência do curso, ambos mensais.
2.5. A vigência da bolsa será concomitante a matrícula ativa do curso superior, expirando após a conclusão do referido curso ou suspensa quando descumprimento do constante no item 7 deste edital.
2.6. Fica instituído, no âmbito deste Edital, Cadastro Reserva composto por todos os candidatos classificados na Segunda Etapa que não forem contemplados com a bolsas imediatas, observada a ordem decrescente de vulnerabilidade.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Poderá se inscrever no presente processo seletivo do Programa Bolsa Universitária Oportuniza Groaíras o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – Residir no Município de Groaíras, no mínimo, a mais de 06 (seis) meses;
II – Ser economicamente hipossuficiente, assim considerado o estudante pertencente ao grupo familiar que possua renda bruta mensal de até 02 (dois) salários – mínimos;
III – Apresentar documentação, no ato de inscrição, que possibilite participar do processo seletivo, para, posteriormente, se aprovado, obter a concessão do benefício;
IV – Estar regularmente matriculado em curso de nível superior de graduação, considerando que para os cursos de 10 (dez) semestres, o beneficiário deverá estar cursando, no mínimo, o 7º semestre, e para os demais cursos, no mínimo, o 5º semestre;
V – Os beneficiários contemplados com a bolsa deverão cumprir carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais de serviços voluntários nos setores da administração pública da Prefeitura Municipal de Groaíras, sendo lotado de acordo com a área do curso da graduação em curso; VI – Não ultrapassar o tempo regular do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
VII – Não ter reprovação por nota ou frequência em mais de 1 (uma) disciplina por semestre letivo;
VIII – Ter assinado termo de compromisso de acordo com o previsto no edital de seleção;
IX – Não abandonar o curso ou dele desistir ou evadir-se ou mesmo trancar disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa;
X – Não estar realizando estágio remunerado em outro estabelecimento público ou privado;
XI – Não receber qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, pública ou privada, para o custeio de sua mensalidade ou anuidade, ressalvados os casos previstos em regulamento;
XII – Não ter desligamento anterior do programa devido a descumprimento de um ou mais exigências mínimas ou por fraude, nos termos desta Lei; XIII – Dispor de Carteira Estudantil sem prazo de validade expirado, a qual é emitida pela Secretaria Municipal da Educação de Groaíras. §1º Não poderá inscrever-se no programa de que trata esta Lei, o estudante que frequente curso superior cuja modalidade principal seja à distância ou semipresencial.
§2º A inscrição poderá ser requerida pelo próprio estudante, quando maior, ou por representante legal, devidamente identificado.
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