Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2026 · pág. 82

DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025

Várzea Alegre – CE, 23 de fevereiro de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE

ANEXO I

FUNÇÃO LOCALIDADE NOME
Professor
da
Educação
Básic
a
A di
Marciana Cristina de Oliveira
Creche/Infantil ao 5º ano esgnar Natália Rubia de Oliveira Santos
FUNÇÃO LOCALIDADE NOME
Professorda Educação Básica do 6º A di Maria Crislânia Soares Fernandes
ao 9º ano –Matemática esgnar José Carlos Bezerra Duarte
FUNÇÃO LOCALIDADE NOME
Professorda Educação Básica do
6º ao 9º ano -História
A designar Rafaele de Oliveira Bezerra
FUNÇÃO LOCALIDADE NOME
Professorda Educação Básica do Samuel Duarte Amorim
6º ao 9º ano –Educação Física A designar Vicente de Paulo Moreira de Oliveira

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 30AE1828

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2025 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre – CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n° 231/2022 e na Lei Municipal n° 1.364/2023 de 23 de março de 2023,

CONSIDERANDO que o Edital nº 04/2025 foi publicado com a finalidade de realizar processo de escolha suplementar exclusivamente para membros suplentes do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a superveniência de necessidade administrativa e o interesse público na ocupação imediata de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar , bem como na formação de cadastro de membros suplentes;

CONSIDERANDO que a alteração do objeto do certame compromete a regularidade jurídica do processo seletivo originalmente instaurado; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula 473 do STF, que autoriza a revogação de atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público; RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO , por motivo de interesse público e necessidade administrativa, o Edital nº 04/2025 – CMDCA, que trata do processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.

Art. 2º A presente revogação não gera direito adquirido aos inscritos, tendo em vista tratar-se de processo ainda não concluído.

Art. 3º O CMDCA publicará novo Edital, contemplando a escolha de 01 (um) membro titular do Conselho Tutelar e formação de cadastro de reserva de membros suplentes, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Ficam tornadas sem efeito todas as inscrições e demais atos praticados no âmbito do Edital nº 04/2025 – CMDCA, não sendo admitido o aproveitamento de documentos ou fases realizadas para o novo processo de escolha, devendo os interessados se submeter integralmente ao novo certame.

JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO Edital nº 04/2025 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre – CE, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231/2022, pela Lei Municipal nº 1.364/2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, apresenta a presente Justificativa de Revogação do Edital nº 04/2025, pelos fundamentos a seguir expostos:

O referido edital foi publicado com a finalidade de promover processo de escolha suplementar exclusivamente para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE. Entretanto, fato superveniente evidenciou a necessidade administrativa de provimento imediato de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar, bem como a formação de cadastro de reserva para membros suplentes, circunstância que altera substancialmente o objeto do certame originalmente instaurado.

A simples alteração do edital não se mostra juridicamente adequada, pois implicaria modificação essencial do objeto do processo de escolha, comprometendo sua regularidade, transparência e segurança jurídica. Por essa razão, impõe-se a revogação integral do instrumento convocatório, com posterior publicação de novo edital compatível com a realidade administrativa e o interesse público.

A Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: ―A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.‖

Nesta toada, no caso em análise, não se trata de anulação por ilegalidade, mas de revogação por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, decorrente de fato superveniente que recomenda a adequação do procedimento ao interesse público, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Registre-se que o processo ainda não foi concluído, inexistindo direito adquirido por parte de eventuais inscritos, mas mera expectativa de direito, o que torna juridicamente legítima a revogação, sem qualquer prejuízo à legalidade do procedimento administrativo.

A medida visa garantir segurança jurídica, regularidade do processo de escolha, transparência administrativa e fiel observância à legislação aplicável, especialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Resolução CONANDA nº 231/2022 e à Lei Municipal nº 1.364/2023. Diante do exposto, revela-se necessária e juridicamente adequada a revogação do Edital nº 04/2025 – CMDCA, com posterior publicação de novo edital contemplando a escolha de membro titular e formação de cadastro de reserva de suplentes. Várzea Alegre – CE, 23 de fevereiro de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 05BFCE23

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005/2026 – SME

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE 1ª ETAPA DO EDITAL Nº 005/2026-SME - QUE REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA RENDA MAIS INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 573/2025 E DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE .

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82