DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
Várzea Alegre – CE, 23 de fevereiro de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
ANEXO I
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Professor da Educação Básic |
a A di |
Marciana Cristina de Oliveira |
| Creche/Infantil ao 5º ano | esgnar | Natália Rubia de Oliveira Santos |
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Professorda Educação Básica do 6º | A di | Maria Crislânia Soares Fernandes |
| ao 9º ano –Matemática | esgnar | José Carlos Bezerra Duarte |
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Professorda Educação Básica do 6º ao 9º ano -História |
A designar | Rafaele de Oliveira Bezerra |
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Professorda Educação Básica do | Samuel Duarte Amorim | |
| 6º ao 9º ano –Educação Física | A designar | Vicente de Paulo Moreira de Oliveira |
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 30AE1828
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2025 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre – CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n° 231/2022 e na Lei Municipal n° 1.364/2023 de 23 de março de 2023,
CONSIDERANDO que o Edital nº 04/2025 foi publicado com a finalidade de realizar processo de escolha suplementar exclusivamente para membros suplentes do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a superveniência de necessidade administrativa e o interesse público na ocupação imediata de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar , bem como na formação de cadastro de membros suplentes;
CONSIDERANDO que a alteração do objeto do certame compromete a regularidade jurídica do processo seletivo originalmente instaurado; CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula 473 do STF, que autoriza a revogação de atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADO , por motivo de interesse público e necessidade administrativa, o Edital nº 04/2025 – CMDCA, que trata do processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.
Art. 2º A presente revogação não gera direito adquirido aos inscritos, tendo em vista tratar-se de processo ainda não concluído.
Art. 3º O CMDCA publicará novo Edital, contemplando a escolha de 01 (um) membro titular do Conselho Tutelar e formação de cadastro de reserva de membros suplentes, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Ficam tornadas sem efeito todas as inscrições e demais atos praticados no âmbito do Edital nº 04/2025 – CMDCA, não sendo admitido o aproveitamento de documentos ou fases realizadas para o novo processo de escolha, devendo os interessados se submeter integralmente ao novo certame.
JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO Edital nº 04/2025 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Alegre – CE, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231/2022, pela Lei Municipal nº 1.364/2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, apresenta a presente Justificativa de Revogação do Edital nº 04/2025, pelos fundamentos a seguir expostos:
O referido edital foi publicado com a finalidade de promover processo de escolha suplementar exclusivamente para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE. Entretanto, fato superveniente evidenciou a necessidade administrativa de provimento imediato de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar, bem como a formação de cadastro de reserva para membros suplentes, circunstância que altera substancialmente o objeto do certame originalmente instaurado.
A simples alteração do edital não se mostra juridicamente adequada, pois implicaria modificação essencial do objeto do processo de escolha, comprometendo sua regularidade, transparência e segurança jurídica. Por essa razão, impõe-se a revogação integral do instrumento convocatório, com posterior publicação de novo edital compatível com a realidade administrativa e o interesse público.
A Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: ―A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.‖
Nesta toada, no caso em análise, não se trata de anulação por ilegalidade, mas de revogação por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, decorrente de fato superveniente que recomenda a adequação do procedimento ao interesse público, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Registre-se que o processo ainda não foi concluído, inexistindo direito adquirido por parte de eventuais inscritos, mas mera expectativa de direito, o que torna juridicamente legítima a revogação, sem qualquer prejuízo à legalidade do procedimento administrativo.
A medida visa garantir segurança jurídica, regularidade do processo de escolha, transparência administrativa e fiel observância à legislação aplicável, especialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Resolução CONANDA nº 231/2022 e à Lei Municipal nº 1.364/2023. Diante do exposto, revela-se necessária e juridicamente adequada a revogação do Edital nº 04/2025 – CMDCA, com posterior publicação de novo edital contemplando a escolha de membro titular e formação de cadastro de reserva de suplentes. Várzea Alegre – CE, 23 de fevereiro de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 05BFCE23
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 005/2026 – SME
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE 1ª ETAPA DO EDITAL Nº 005/2026-SME - QUE REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA RENDA MAIS INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 573/2025 E DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE .
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