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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2026 · pág. 94

DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911

Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem anexar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.

Os candidatos que não informarem o CID ao Formulário de Inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.

O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:

Não anexar o laudo médico junto ao Formulário de Inscrição;

Apresentar o laudo médico sem data de expedição;

Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID; Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.

Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do processo simplificado.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.

Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.

A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas deste Edital e conduzido sob a responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora, instituída por meio de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

O Processo Seletivo consistirá em duas etapas, conforme descrito a seguir:

Para os cargos de nível fundamental incompleto/completo:

2.1.1. 1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo
Exercício de atividade na Administração Pública ou na
iniciativa
privada
(exceto
tempo
de
estágio)
em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre.
Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a
data de início e de término do contrato de trabalho.



Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou
declaração
emitida
pelo
empregador ou órgão
de
gestão
de
pessoas;
Para
servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada
da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor
de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com
contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes
dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável
legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do
serviço realizado, operíodo inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;








2,5 a cada ano inteiro.
10,0
VALOR TOTAL 10,0

2.1.2. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;

Para o cargo de nível superior:

2.2.1. 1ª Etapa – Análise Curricular (Prova de Títulos) de caráter classificatório;

2.2.1.1. A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório e considerará experiência profissional e formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:

TÍTULO COMPROVAÇÃO Valor Unitário Valor Máximo
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o
cargopleiteado.

1,0
2,0
Cursos Certificado de Curso com carga mínima de 80h, em área do conhecimento correlata com o
cargopleiteado.

1,5
3,0
Especialização_Lato Sensu_ Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente
registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo
pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que
acompanhada do histórico escolar do curso.



2,0
2,0
Mestrado Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em
área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração
ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de
dissertação/ histórico escolar.



3,0
3,0
Exercício
de
atividade
de
Nível
Superior
na
Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto
tempo
de
estágio
em
nível
superior)
em
empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na
comprovação do tempo de experiência deverá consta a





Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de
identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde
constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função);
ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas;Para
servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação,
acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas empapel timbrado,






2,5 a cada ano inteiro.
10,0

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