DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911
Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
O candidato com deficiência que, no ato de sua inscrição, não declarar essa condição nem anexar laudo médico, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos – ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência – e a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
Os candidatos que não informarem o CID ao Formulário de Inscrição no período estipulado, não poderão fazê-lo em outro momento.
O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que:
Não anexar o laudo médico junto ao Formulário de Inscrição;
Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID; Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 2 do presente capítulo.
Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
Caso a aplicação do percentual de que trata este capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital, os cargos que não constarem vagas expressas quando houver solicitação à reserva e/ou quando as aprovações para tal categoria ultrapassarem o número da oferta, ficarão na condição de classificável, a depender do surgimento de vagas até o prazo de validade do processo simplificado.
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD, terá a inscrição convertida, automaticamente, para ampla concorrência.
Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA.
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas deste Edital e conduzido sob a responsabilidade da Comissão Executora e/ou Coordenadora, instituída por meio de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
O Processo Seletivo consistirá em duas etapas, conforme descrito a seguir:
Para os cargos de nível fundamental incompleto/completo:
2.1.1. 1ª Etapa – Análise Curricular de caráter classificatório e considerará experiência profissional, com pontuação máxima de 10 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
| TÍTULO | COMPROVAÇÃO | Valor Unitário | Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a data de início e de término do contrato de trabalho. |
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas; Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração em papel timbrado do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, operíodo inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas; |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
| VALOR TOTAL | 10,0 |
2.1.2. 2ª Etapa - Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;
Para o cargo de nível superior:
2.2.1. 1ª Etapa – Análise Curricular (Prova de Títulos) de caráter classificatório;
2.2.1.1. A Análise Curricular (Prova de Títulos) terá caráter classificatório e considerará experiência profissional e formação acadêmica, com pontuação máxima de 20 pontos, distribuídos conforme a tabela abaixo:
| TÍTULO | COMPROVAÇÃO | Valor Unitário | Valor Máximo |
|---|---|---|---|
| Cursos | Certificado de Curso com carga mínima de 60h, em área do conhecimento correlata com o cargopleiteado. |
1,0 |
2,0 |
| Cursos | Certificado de Curso com carga mínima de 80h, em área do conhecimento correlata com o cargopleiteado. |
1,5 |
3,0 |
| Especialização_Lato Sensu_ | Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. |
2,0 |
2,0 |
| Mestrado | Certificado de Curso de pós graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. |
3,0 |
3,0 |
| Exercício de atividade de Nível Superior na Administração Pública ou na iniciativa privada (exceto tempo de estágio em nível superior) em empregos/cargos/funções para o cargo a que concorre. Na comprovação do tempo de experiência deverá consta a |
Para contratados pela CLT:Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão de pessoas;Para servidores/empregados públicos:Termo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas empapel timbrado, |
2,5 a cada ano inteiro. |
10,0 |
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