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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/02/2026 · pág. 96

DOMCE 24/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3911

Os recursos deverão ser entregues a Comissão Executora e/ou Coordenadora na Secretaria Municipal nos prazos e horários estipulados no cronograma de atividades ou via e-mail [email protected].(Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).

Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por fase, devidamente fundamentado.

Serão indeferidos os recursos que: Não estiverem devidamente fundamentados; Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital; Forem apresentados fora do prazo estabelecido; Desrespeitem a Comissão Executora e/ou Coordenadora; Sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s); Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VIII). Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico https://jaguaretama.ce.gov.br/ . A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. A Comissão Executora e/ou Coordenadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. CAPÍTULO VII - DAS PUBLICAÇÕES A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário publicará no site https://jaguaretama.ce.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios (APRECE): Edital Nº. 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado; Portaria de nomeação da Comissão Executora e/ou Coordenadora; Decreto de homologação do Processo Seletivo Simplificado. Aviso de editais complementares; Lista de candidatos habilitados na 1ª fase; Lista de candidatos habilitados na 2ª fase; Demais atos pertinentes ao certame. Exclusivamente o anúncio do Edital Nº. 001/2026 do Processo Seletivo Simplificado será publicizado via redes sociais da Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CAPÍTULO VIII - DA HOMOLOGAÇÃO 1. A Homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação. A eventual contratação do candidato será realizada, exclusivamente, para a carência para a qual o candidato foi aprovado na Seleção. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter sido aprovado através de Processo Seletivo Simplificado; Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98); Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino; Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis; Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992; Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; Apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo; 5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á observância das disposições da Lei Municipal nº 752, de 12 de fevereiro de 2009, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Os candidatos serão informados sobre o resultado da Seleção Pública através de listagem afixada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário e no sítio eletrônico: https://www.jaguaretama.ce.gov.br/.

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, títulos e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final e após homologação e validade do Processo Seletivo Simplificado, junto à Prefeitura Municipal de JAGUARETAMA, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital. O prazo de validade da seleção será de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme artigo 8º da Lei Municipal n.º 752/2009.

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