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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 57

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

A Secretária Municipal de Governo e Gestão, a Sra. Raimunete Oliveira Chaves, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20240628, oriundo do Processo nº DL - 005/2024-SEGOV, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa F & F ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.451.979/0001-29, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA AREA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Nº 14.133/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, DESTE MUNICÍPIO. I – Gestora do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6

II – Fiscal do Contrato: ANDRÉ GUIMARÃES BARBOSA, Matrícula: 157551-1

Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º . O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO , aos 02 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES

Secretária de Governo e Gestão

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 1023CE7F

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 010/2026/SEGOV JAGUARETAMA/CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 010/2026/SEGOV Jaguaretama/CE, 02 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20240644 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Governo e Gestão, a Sra. Raimunete Oliveira Chaves, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20240644, oriundo do Processo nº DL - 010/2024-SEGOV, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ sob o nº32.931.810/0001-58, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA-ADMINISTRATIVA,COMPREENDENDO: CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, VISANDO O CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DEFESA DE DEMANDAS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE), CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGE), E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SUPORTE JURÍDICO/DOCUMENTAL COM ÊNFASE NA ÁREA DO DIREITO ADMINISTRATIVO, JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE.

I – Gestor do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6

II – Fiscal do Contrato: ANDRÉ GUIMARÃES BARBOSA, Matrícula: 157551-1

Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º . O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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