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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/02/2026 · pág. 61

DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910

regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20250088, oriundo do Processo nº INEX-001/2025-DIVERSAS, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa MOREIRA DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ sob o nº 26.907.073/0001-55, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR TREINAMENTOS DIRECIONADOS AO PROCURADOR E ASSESSORES JURÍDICOS SOBRE A CONDUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO AUXILIAR NA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROC E JUDICIAIS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA/CE.

I – Gestora do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6 II – Fiscal do Contrato: ANDRÉ GUIMARÃES BARBOSA, Matrícula: 157551-1

Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º . O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO , aos 02 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES

Secretária de Governo e Gestão

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 4353757C

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 032/2026/SEGOV JAGUARETAMA/CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 032/2026/SEGOV Jaguaretama/CE, 02 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250600 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Governo e Gestão, a Sra. Raimunete Oliveira Chaves, Ordenadora de Despesas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente , como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20250600, oriundo do Processo nº 004/2025-SEGOV-DL, celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa M F M LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.677.197/0001-20, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO COBERTURA DE EVENTOS, FOTOGRAFIA PROFISSIONAL, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM CAPTAÇÃO DE IMAGENS POR DRONE, BEM COMO SUPORTE NA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO, COM O OBJETIVO DE FORTALECER A IMAGEM INSTITUCIONAL E AMPLIAR A VISIBILIDADE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

I – Gestora do Contrato: JOICE SALDANHA DOS SANTOS, Matrícula: 157764-6 II – Fiscal do Contrato: ANDRÉ GUIMARÃES BARBOSA, Matrícula: 157551-1

Art. 2º . Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.

Art. 3º . O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente.

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