DOMCE 23/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3910
A Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, do Município, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem, respectivamente, como GESTOR(A) e FISCAL(IS) do Contrato nº 20260023/2026, oriundo do Processo Licitatório pregão eletronico Nº PE-001/2026-DIVERSAS celebrado entre a Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos – SEINFRA na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade V.PINHEIRO DE QUEIROZ EIRELE-EPP, inscrita no CNPJ sob 06.026.402/0001-41, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto, AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS (DIVERSAS) SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATO Nº 20260023/2026, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos. I – Gestor(a) do Contrato: LARA PINHEIRO DIÓGENES
II – Fiscal(is) do Contrato: GILIARDE SENA NOGUEIRA
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos – do Município de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20250087 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo o (a) Sr.(a) Michaele Lemos Peixoto, Ordenador de Despesas da Secretaria de Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos Contratos nº20250087, oriundos do processo licitatório nºI-0022025-DIVER, celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Moreira de Freitas Advogados Associados Me, inscrita no CNPJ sob o nº26.907.073/0001-55, na qualidade de CONTRATADA os referidos contratos têm por objeto é contratação de serviços de assessoria jurídica especializada, com o objetivo de proporcionar treinamentos direcionados ao procurador e assessores jurídicos sobre a condução e acompanhamento de processos em andamento, auxiliar na gestão estratégica de processos e judiciais, de interesse da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.
I – Gestora do Contrato: Rebeca Cristina Arruda Gomes, Matrícula: 157810-3
II – Fiscal do Contrato: Francisca Karine Lima Pinheiro, Matrícula:157823-5
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAURIVAN SOARES LIMA
Secretária de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Publicos.
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 9DC97D21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N.º 020 /2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 020 /2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
MICHAELE LEMOS PEIXOTO
Secretária de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 882FE69A
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